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Texto do artigo · p. 4 Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299708, uma entidade denominada, Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato conjunto é assinado em 27 de Fevereiro de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 4 REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, representada pelo senhor Francis Fernandes na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto;
Texto do artigo · p. 4 EA-Eléctro África, Limitada, uma empresa constituída e existente em Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º 1, bairro da Malhangalene, rua de Aveiro n.º 25, résdo-chão, representada pelo senhor Angelina da Conceição do Carvalho na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 As companhias acima mencionadas devem ser chamadas de "Parte" e, de forma ativa, “Partes.”
Texto do artigo · p. 4 Agora, portanto, de acordo com o pacto mútuo a seguir contido, as partes concordam com o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e denominação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As partes se juntam com a intenção de preparar e enviar a oferta em conjunto ao Empregador e, em caso de pré-qualificação e após a adjudicação do Contrato, executar / concluir em conjunto o Contrato de acordo com as equipes e condições do Contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As Partes Cooperarão entre si de forma exclusiva, com o objetivo de preparar e submeter a proposta com o objetivo de cumprir
Texto do artigo · p. 4 o contrato e subsequente execução do projeto. Nenhuma das partes deverá enviar a solicitação e / ou proposta ou celebrar um contrato com o Empregador, independentemente ou em colaboração com qualquer outra parte do Projeto.
Número ou marcador · p. 4 Três) O nome será Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada Parte envidará seus melhores esforços em cooperação com a outra, para garantir total conformidade para exibir seus recursos ideais para executar e manter o Projeto com êxito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 As partes desejam, mediante experiência conjunta, colaborar na preparação e apresentação e execução da proposta do concurso n.º RFB No. MZ-EDM-104977-CW-RFB, Fornecimento de hardwares para linhas de média tensão (MT) e baixa tensão (BT), instalação e comissionamento das linhas de MT e BT, conexão de serviço – Projecto Energia para Todos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum dos itens deverá, direta ou indiretamente, sob seu próprio nome ou através
Texto do artigo · p. 4 de seu documento de licitação de afiliados, executar ou ter qualquer interesse no trabalho da maneira diferente da definida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Cada uma das partes arcará com seus próprios custos e despesas, independentemente do que for incorrido na preparação e apresentação da solicitação do documento de licitação ao Empregador e nas negociações subsequentes até a adjudicação do contrato
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão)
Texto do artigo · p. 4 Nenhuma Parte deverá vender, transferir, avaliar, hipotecar, cobrar, onerar ou negociar de qualquer maneira com toda ou qualquer parte de interesse sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade e âmbito do trabalho)
Texto do artigo · p. 4 As Partes deverão conjunta e solidariamente compartilhar para todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao desempenho do contrato em relação à sua parcela de património:
Número ou marcador · p. 4 a) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, (Líder), será responsável pelo fornecimento de equipamentos. Outro suporte técnico e fornecimento de certificados e documentos necessários ao projecto;
Número ou marcador · p. 4 b) EA-Eléctro África, Limitada, será responsável por questões comerciais, transporte e comunicação do projeto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Esta deve estar sujeito e interpretado de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Organização)
Número ou marcador · p. 4 Um) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, seja o líder da empresa comum e será o parceiro da empresa comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As Partes autorizam a REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, a nomear o "Representante Principal", que terá autoridade para tratar documentos de licitação, negociar e assinar contrato com o Empregador e realizar todos os correspondentes em nome da Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Número ou marcador · p. 4 Três) As partes serão solidariamente responsáveis perante o Empregador por todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao Projeto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todos os esclarecimentos e / ou negociações com o Empregador pelo Representante Chefe devem, no entanto, ser conhecidos pelas Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Idioma e avisos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as correspondências, notificações e documentação e qualquer outra informação devem ser fornecidas no idioma Português e devem ser encaminhadas para o endereço primeiro escrito acima ou para um endereço que muitos sejam especificados por escrito periodicamente pelas Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do consórcio)
Texto do artigo · p. 5 O consórcio entrará em vigor assim que as partes o tenham assinado e continuará em vigor até seu término. A rescisão será efetiva quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Se o empregador não aceitar a oferta / oferta apresentada pelas Partes; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Caso o projeto seja cancelado pelo Empregador ou concedido a outros licitantes; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Se a proposta (proposta técnica e financeira) não for apresentada pelas Partes ao Empregador até a data de encerramento do convite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 5 Todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a esta, a menos que sejam resolvidas por acordo amigável, serão finalmente resolvidas por arbitragem sob a regra de arbitragem do Código Comercial vigente na República de Moçambique, a decisão do árbitro será final e vinculativa para as Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência, representação do consórcio e outros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e as responsabilidades gerais do consórcio ficarão ao cargo da REARede Eléctrica de África, Limitada, que fica desde já nomeada como representante legal das consorciadas, bem como aprovar o orçamento das obras e suas eventuais alterações, passar facturas e recibos, elaborar propostas, rubricar contractos em nome do consórcio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada Parte será responsável pela execução de seu respetivo escopo de trabalho a ser finalizado conforme estipulado no Contrato. Ao executar seu respetivo escopo de trabalho, cada parte deve a outra parte garantir que todas as instalações, materiais e equipamentos e serviços utilizados ou fornecidos em conformidade com as disposições do contrato e que todo o trabalho
Texto do artigo · p. 5 realizado pela parte seja executado em maneira boa e profissional, tudo de acordo com as especificações e boas práticas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhuma das partes tem o direito de comprometer a outra parte, sem o consentimento prévio dessa parte.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299708, uma entidade denominada, Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  3. Texto do artigo, página 4: Este contrato conjunto é assinado em 27 de Fevereiro de 2020, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, representada pelo senhor Francis Fernandes na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto;
  5. Texto do artigo, página 4: EA-Eléctro África, Limitada, uma empresa constituída e existente em Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º 1, bairro da Malhangalene, rua de Aveiro n.º 25, résdo-chão, representada pelo senhor Angelina da Conceição do Carvalho na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 4: As companhias acima mencionadas devem ser chamadas de "Parte" e, de forma ativa, “Partes.”
  7. Texto do artigo, página 4: Agora, portanto, de acordo com o pacto mútuo a seguir contido, as partes concordam com o seguinte:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Natureza e denominação social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) As partes se juntam com a intenção de preparar e enviar a oferta em conjunto ao Empregador e, em caso de pré-qualificação e após a adjudicação do Contrato, executar / concluir em conjunto o Contrato de acordo com as equipes e condições do Contrato.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) As Partes Cooperarão entre si de forma exclusiva, com o objetivo de preparar e submeter a proposta com o objetivo de cumprir
  12. Texto do artigo, página 4: o contrato e subsequente execução do projeto. Nenhuma das partes deverá enviar a solicitação e / ou proposta ou celebrar um contrato com o Empregador, independentemente ou em colaboração com qualquer outra parte do Projeto.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) O nome será Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  14. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada Parte envidará seus melhores esforços em cooperação com a outra, para garantir total conformidade para exibir seus recursos ideais para executar e manter o Projeto com êxito.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 4: As partes desejam, mediante experiência conjunta, colaborar na preparação e apresentação e execução da proposta do concurso n.º RFB No. MZ-EDM-104977-CW-RFB, Fornecimento de hardwares para linhas de média tensão (MT) e baixa tensão (BT), instalação e comissionamento das linhas de MT e BT, conexão de serviço – Projecto Energia para Todos em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Exclusividade)
  20. Texto do artigo, página 4: Nenhum dos itens deverá, direta ou indiretamente, sob seu próprio nome ou através
  21. Texto do artigo, página 4: de seu documento de licitação de afiliados, executar ou ter qualquer interesse no trabalho da maneira diferente da definida.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  24. Texto do artigo, página 4: Cada uma das partes arcará com seus próprios custos e despesas, independentemente do que for incorrido na preparação e apresentação da solicitação do documento de licitação ao Empregador e nas negociações subsequentes até a adjudicação do contrato
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão)
  27. Texto do artigo, página 4: Nenhuma Parte deverá vender, transferir, avaliar, hipotecar, cobrar, onerar ou negociar de qualquer maneira com toda ou qualquer parte de interesse sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade e âmbito do trabalho)
  30. Texto do artigo, página 4: As Partes deverão conjunta e solidariamente compartilhar para todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao desempenho do contrato em relação à sua parcela de património:
  31. Número ou marcador, página 4: a) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, (Líder), será responsável pelo fornecimento de equipamentos. Outro suporte técnico e fornecimento de certificados e documentos necessários ao projecto;
  32. Número ou marcador, página 4: b) EA-Eléctro África, Limitada, será responsável por questões comerciais, transporte e comunicação do projeto.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
  35. Texto do artigo, página 4: Esta deve estar sujeito e interpretado de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Organização)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, seja o líder da empresa comum e será o parceiro da empresa comum.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) As Partes autorizam a REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, a nomear o "Representante Principal", que terá autoridade para tratar documentos de licitação, negociar e assinar contrato com o Empregador e realizar todos os correspondentes em nome da Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) As partes serão solidariamente responsáveis perante o Empregador por todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao Projeto.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os esclarecimentos e / ou negociações com o Empregador pelo Representante Chefe devem, no entanto, ser conhecidos pelas Partes.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Idioma e avisos)
  44. Texto do artigo, página 5: Todas as correspondências, notificações e documentação e qualquer outra informação devem ser fornecidas no idioma Português e devem ser encaminhadas para o endereço primeiro escrito acima ou para um endereço que muitos sejam especificados por escrito periodicamente pelas Partes.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Duração do consórcio)
  47. Texto do artigo, página 5: O consórcio entrará em vigor assim que as partes o tenham assinado e continuará em vigor até seu término. A rescisão será efetiva quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Se o empregador não aceitar a oferta / oferta apresentada pelas Partes; ou
  49. Número ou marcador, página 5: b) Caso o projeto seja cancelado pelo Empregador ou concedido a outros licitantes; ou
  50. Número ou marcador, página 5: c) Se a proposta (proposta técnica e financeira) não for apresentada pelas Partes ao Empregador até a data de encerramento do convite.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  53. Texto do artigo, página 5: Todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a esta, a menos que sejam resolvidas por acordo amigável, serão finalmente resolvidas por arbitragem sob a regra de arbitragem do Código Comercial vigente na República de Moçambique, a decisão do árbitro será final e vinculativa para as Partes.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Gerência, representação do consórcio e outros)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e as responsabilidades gerais do consórcio ficarão ao cargo da REARede Eléctrica de África, Limitada, que fica desde já nomeada como representante legal das consorciadas, bem como aprovar o orçamento das obras e suas eventuais alterações, passar facturas e recibos, elaborar propostas, rubricar contractos em nome do consórcio.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada Parte será responsável pela execução de seu respetivo escopo de trabalho a ser finalizado conforme estipulado no Contrato. Ao executar seu respetivo escopo de trabalho, cada parte deve a outra parte garantir que todas as instalações, materiais e equipamentos e serviços utilizados ou fornecidos em conformidade com as disposições do contrato e que todo o trabalho
  58. Texto do artigo, página 5: realizado pela parte seja executado em maneira boa e profissional, tudo de acordo com as especificações e boas práticas.
  59. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma das partes tem o direito de comprometer a outra parte, sem o consentimento prévio dessa parte.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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