Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 124 á 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta conservatória a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sheila das Aninhas José Dique, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104399378S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 236, parcela 10, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: a)Venda e transportes de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de maquinas, viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Agro-pecuária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, Sheila das Aninhas José Dique equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sheila das Aninhas José Dique, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Gondola, 11 de Março de 2021. — A Notária B2, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 124 á 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta conservatória a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sheila das Aninhas José Dique, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104399378S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 236, parcela 10, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: a)Venda e transportes de combustíveis e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de maquinas, viaturas;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Agro-pecuária e agricultura;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Venda de insumos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, Sheila das Aninhas José Dique equivalente a cem por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sheila das Aninhas José Dique, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento da sócia;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  49. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  58. Texto do artigo, página 10: Gondola, 11 de Março de 2021. — A Notária B2, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.