Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Ayanne Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 124 á 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta conservatória a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sheila das Aninhas José Dique, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104399378S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ayanne Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.º 236, parcela 10, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: a)Venda e transportes de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de maquinas, viaturas;
- Número ou marcador, página 10: c) Agro-pecuária e agricultura;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, Sheila das Aninhas José Dique equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sheila das Aninhas José Dique, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento da sócia;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Gondola, 11 de Março de 2021. — A Notária B2, Ilegível.
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