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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420442, uma entidade denominada Bpharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Primeiro: B Spot Moçambique, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicano com sede na Avenida Karl Marx n.º 751 – rés-do-chão - bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100300168, com o NUIT 400365334, representada pelo senhor Shahid Nurmamade na qualidade de sócio administrador, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Shahid Nurmamade, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, NUIT 117454800, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bpharma, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 154 – 1.º andar – bairro Central - cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Importação e distribuição de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material médico e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assessoria médica científica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da
- Texto do artigo, página 11: Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à B Spot Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Shahid Nurmamade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (A administração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Shahid Nurmamade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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