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Texto do artigo · p. 11 Bpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420442, uma entidade denominada Bpharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Primeiro: B Spot Moçambique, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicano com sede na Avenida Karl Marx n.º 751 – rés-do-chão - bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100300168, com o NUIT 400365334, representada pelo senhor Shahid Nurmamade na qualidade de sócio administrador, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Shahid Nurmamade, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, NUIT 117454800, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bpharma, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Bpharma, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 154 – 1.º andar – bairro Central - cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e assessoria médica científica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da
Texto do artigo · p. 11 Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à B Spot Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Shahid Nurmamade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Shahid Nurmamade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A Bpharma, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bpharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101420442, uma entidade denominada Bpharma, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Primeiro: B Spot Moçambique, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicano com sede na Avenida Karl Marx n.º 751 – rés-do-chão - bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100300168, com o NUIT 400365334, representada pelo senhor Shahid Nurmamade na qualidade de sócio administrador, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Shahid Nurmamade, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB001347, emitido a 10 de Julho de 2019, válido até 10 de Julho de 2024 pelo Governo Civil de Lisboa, NUIT 117454800, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 760 – Polana Cimento, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bpharma, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 154 – 1.º andar – bairro Central - cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Importação e distribuição de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material médico e equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assessoria médica científica.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da
  20. Texto do artigo, página 11: Administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do respectivo objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à B Spot Moçambique, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Shahid Nurmamade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (A administração)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado o administrador, Shahid Nurmamade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 11: A Bpharma, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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