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Texto do artigo · p. 12 Brainy Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456897, uma entidade denominada Brainy Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Lucinda Odete Massingue Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155547M, emitido a 22 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na Avenida Guerra Papular n.º 714, 3.º andar, distrito Municipal n.º 1;
Texto do artigo · p. 12 Horácio José António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido a 7 de Julho de 2016 na cidade de Maputo, estado civil, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Brainy Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22 casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de acessórios e peças para veículos e maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção e reparação de veículos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação veículos, peças, acessórias de veículos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Horácio José Alberto;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lucinda Odete Massingue Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horácio José Alberto, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Brainy Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456897, uma entidade denominada Brainy Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Lucinda Odete Massingue Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155547M, emitido a 22 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na Avenida Guerra Papular n.º 714, 3.º andar, distrito Municipal n.º 1;
  5. Texto do artigo, página 12: Horácio José António, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247341F, emitido a 7 de Julho de 2016 na cidade de Maputo, estado civil, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22, casa n.º 16.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Brainy Solution, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão 22 casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Venda de acessórios e peças para veículos e maquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção e reparação de veículos e máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação veículos, peças, acessórias de veículos e máquinas industriais.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Horácio José Alberto;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Lucinda Odete Massingue Muianga.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Horácio José Alberto, como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Dissolução e herdeiros
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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