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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CML – Costa Marítima, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CML – Costa Marítima, Limitada, matriculada sob NUEL 101315452, entre José Francisco Colher, solteiro, natural de Tete António Pensado Domingos, solteiro, natural de Tete, Augusto Jone Nhacanhadza, solteiro, natural de Caia. Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, CML - Costa Marítima, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro de Macurungo, rua n.º 19, UC – A, quarteirão 3, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) CML - Costa Marítima, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
- Número ou marcador, página 13: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços de agenciamento de mercadorias
- Texto do artigo, página 13: em trânsito internacional, frete e afretamento de mercadorias em transito, armazenagem de mercadorias em trânsito, serviços auxiliares de estiva, conferência marítima e agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Colher;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social, pertencente a sócio; António Pensado Domingos;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente a sócio, Augusto Jone Nhacanhadza.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeado, António Pensado Domingos, José Francisco Colher e Augusto Jone Nhacanhadza com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Durante a ausência ou impedimento dos administradores podem constituir mandatários e delegar todo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelos respectivo administradores.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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