Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada

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Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada (COOPRESS, LDA) com a sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.° 4616, foi matriculada sob o NUEL 101490831 do dia dois de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial (COOPRESS, LDA).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°4616.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a prestação de todo o tipo de assessoria de imprensa às cooperativas modernas e demais instituições interessadas; organização de eventos nacionais e internacionais; elaboração de estratégias de comunicação institucional; planeamento e desenvolvimento de produtos e serviços online e off-line; desenvolvimento e criação de conteúdos para plataformas digitais e conferir mais visibilidade das cooperativas no mercado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do
Texto do artigo · p. 14 presente contrato societário, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada (COOPRESS, LDA) com a sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.° 4616, foi matriculada sob o NUEL 101490831 do dia dois de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial (COOPRESS, LDA).
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°4616.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a prestação de todo o tipo de assessoria de imprensa às cooperativas modernas e demais instituições interessadas; organização de eventos nacionais e internacionais; elaboração de estratégias de comunicação institucional; planeamento e desenvolvimento de produtos e serviços online e off-line; desenvolvimento e criação de conteúdos para plataformas digitais e conferir mais visibilidade das cooperativas no mercado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do
  15. Texto do artigo, página 14: presente contrato societário, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  19. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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