Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
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Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada (COOPRESS, LDA) com a sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.° 4616, foi matriculada sob o NUEL 101490831 do dia dois de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Profissionais de Comunicação, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial (COOPRESS, LDA).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.°4616.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a prestação de todo o tipo de assessoria de imprensa às cooperativas modernas e demais instituições interessadas; organização de eventos nacionais e internacionais; elaboração de estratégias de comunicação institucional; planeamento e desenvolvimento de produtos e serviços online e off-line; desenvolvimento e criação de conteúdos para plataformas digitais e conferir mais visibilidade das cooperativas no mercado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do
- Texto do artigo, página 14: presente contrato societário, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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