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Texto do artigo · p. 14 CPW Indústrias Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e um a cento e dois do livro de escrituras diversas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Pengju Qian cedeu a totalidade das suas quotas ao sócio Carlos Miguel Bié, desligandose na íntegra da sociedade CPW Indústrias Zambeze, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro ambos do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setenta e cinco vírgula cinco por cento e equivalente a novecentos e seis mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié e uma de vinte quatro vírgula cinco por cento e equivalente a duzentos noventa e quatro mil meticais, pertencente a Weidong Feng.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Weidong Feng e Jéssica Carlos Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A simples representação da sociedade em juízo ou fora dele pode ser feita pelos gerentes, individualmente, sem necessidade de ambos estarem presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O senhor Weidong Feng assumirá a categoria de gerente operacional da sociedade e a Jéssica Carlos Bié, a função de gerente executiva.
Texto do artigo · p. 14 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 3 de Março de 2021. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CPW Indústrias Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e um a cento e dois do livro de escrituras diversas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Pengju Qian cedeu a totalidade das suas quotas ao sócio Carlos Miguel Bié, desligandose na íntegra da sociedade CPW Indústrias Zambeze, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro ambos do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
  4. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setenta e cinco vírgula cinco por cento e equivalente a novecentos e seis mil meticais, pertencente a Carlos Miguel Bié e uma de vinte quatro vírgula cinco por cento e equivalente a duzentos noventa e quatro mil meticais, pertencente a Weidong Feng.
  7. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Weidong Feng e Jéssica Carlos Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A simples representação da sociedade em juízo ou fora dele pode ser feita pelos gerentes, individualmente, sem necessidade de ambos estarem presentes.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Cinco) O senhor Weidong Feng assumirá a categoria de gerente operacional da sociedade e a Jéssica Carlos Bié, a função de gerente executiva.
  14. Texto do artigo, página 14: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 3 de Março de 2021. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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