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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Eco-Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483592, uma entidade denominada Eco-Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Justino Joaquim Sumbane, solteiro, natural de Vilanculo, residente na casa n.º 850, quarteirão 8, bairro Matola C, distrito
- Texto do artigo, página 14: Matola, posto administrativo da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304654N, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Lúcia Alberto Fumo, solteira, natural de cidade de Maputo, residente na casa n.º 240, quarteirão 18, bairro Chamanculo D, distrito Municipal n.º 1, posto administrativo de Ka Lhamankulu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114217N, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Allan Justino Sumbane, solteiro, menor, natural de cidade da Matola, residente na casa n.º 80, quarteirão 1, bairro Chinonaquila, distrito de Boane, posto administrativo Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108869747C, emitido aos 9 de Setembro de 2019, pelo arquivo de Identificação da Matola, neste acto, devidamente representado pelo senhor Justino Joaquim Sumbane, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EcoTech, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rua Chaves de Aguiar n.º 16 podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Limpeza, gestão de resíduos sólidos, fumigações, limpeza de fossas, recepcionista jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Joaquim Sumbane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Justino Sumbane; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócia Lúcia Alberto Fumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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