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Texto do artigo · p. 2 ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação ADEBA, matriculada entre os membros integrantes dela, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei n.º 3, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação para o Desenvolvimento de Bajone, adiante designada ADEBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse sócio-económico e cultural, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 2 Um)A ADEBA tem a sua sede no posto administrativo de Bajone e representações nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane e Mocuba.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADEBA poderá, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em qualquer ponto do país e na diáspora
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ADEBA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral da ADEBA é de promover o bem-estar sócio-económico da comunidade do posto administrativo de Bajone, em coordenação com o Governo e outros parceiros públicos e privados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em termos específicos, a ADEBA tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar no processo de desenvolvimento sustentável e equilibrado do posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 b) Estimular, fomentar e defender os interesses dos seus membros e da
Texto do artigo · p. 2 comunidade ”munigha” do posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, coordenar e realizar actividades sócio-culturais, económicas, turísticas, recreativas e desportivas no posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de desenvolvimento de benefício comunitário com envolvimento das populações residentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que garantam emprego, educação e assistência social e sanitária ás populações do posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver acções de defesa do património cultural, social da natureza e meio ambiente do posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover e participar no uso sustentável dos recursos naturais, na base de disponibilização de meios para o desenvolvimento do posto administrativo de Bajone;
Número ou marcador · p. 2 h) Auxiliar o governo e as comunidades locais na identificação de áreas de intervenção e implementação de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar no processo de prospecção, exploração e gestão dos recursos naturais em benefício da comunidade de Bajone.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Definição
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ADEBA, todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos, desde que aceitem os estatutos, princípios e programas da ADEBA e sejam admitidos como sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros da ADEBA têm que estar integrados em uma das cinco categorias em uso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As categorias de membro da ADEBA são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os membros que fazendo parte do núcleo fundador da associação, participam nos trabalhos preliminares da fundação e se acharam inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
Texto do artigo · p. 2 b)Efectivos: Os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, colaboram activamente para a prossecução dos objectivos e cumprem com os seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos: Os membros que se comprometem a prestar regularmente á ADEBA uma contribuição material ou monetária superior á taxa fixada para os membros efectivos e relevante para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários: Os membros, entidades e personalidades que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ADEBA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros da ADEBA:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEBA ou em que ela esteja envolvida e usufluir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os órgão da ADEBA;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer propostas ao conselho de Direcção e à Assembleia Geral, sobretudo no que for conveniente para a melhoria do funcionamento da ADEBA e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber dos órgãos da ADEBA informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer recurso à Assembleia Geral de decisões que considere contrárias aos estatutos e demais regulamentos que governam o funcionamento da ADEBA;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo 16 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As alíneas c) e g) do presente artigo, só são aplicáveis para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Texto do artigo · p. 2 Très) Consideram-se que os membros estão em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando têm as quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros da ADEBA estão sujeitos aos deveres que constam do número 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros da ADEBA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota de membro até dia 30 de cada mês;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização dos objectivos e fins preconizados pela ADEBA; d)Tomar parte nas Assembleias e reuniões que tenham sido convidados;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer propostas de acções e áreas de intervenção para o desenvolvimento de actividades em prol da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Observar e zelar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir, com zelo e dedicação, e conservar o património da ADEBA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) O não cumprimento dos deveres dos membros é punível com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão de qualidade de membro num período de 60 dias;
Número ou marcador · p. 3 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros abrangidos pelas sanções referidas nas alíneas b, c e d do número anterior têm o direito de recorrer das decisões do Conselho de Direcção à Assembleia Geral como única instância de recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro e readmissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros, ficando com direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 3 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestem o desejo de abandonar a Associação, por escrito ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros suspensos e demitidos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Expulsões
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem causas de expulsão de um membro:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência, após confirmação de recepção do convite, às reuniões para a qual
Texto do artigo · p. 3 for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância deliberada e reiterada das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não fazendo o mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Servir-se da associação para f i n s e s t r a n h o s a o s s e u s objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do número anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão do Conselho de Direcção referida neste artigo deverá ser submetida na sessão imediatamente a seguir, para a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Distinções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que prestem serviços relevantes e mereçam testemunho especial da associação, serão atribuídas as seguintes distinções:
Número ou marcador · p. 3 a) Diploma de Honra;
Número ou marcador · p. 3 b) Louvores; c)Medalha de mérito e dedicação ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Diploma de Honra será atribuído pelo Conselho de Direcção ou Fiscal, sendo as restantes distinções outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da ADEBA
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Número ou marcador · p. 3 Um) Para prossecução dos seus objectivos a ADEBA funciona através de três órgão sociais. Dois) Os órgãos sociais da ADEBA são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais serão por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEBA e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio a publicar nos órgãos de comunicação, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação á data designada para a realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando presentes metade dos seus membros e, caso esta condição não seja satisfeita ela poderá ter lugar vinte e quatro horas depois com qualquer número de membros presente e mediante um novo anúncio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinaria mente sempre que convocada de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alteração de emendas dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer representações, onde for necessário, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a alteração da tabela de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 h) Atribuir aos membros categorias beneméritos e honorários, distinções de louvores e medalhas de méritos e outras dedicações;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear o agente liquidatário; e
Número ou marcador · p. 4 k) Ractificar e homologar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências previstas nas alíneas a) à k) do número anterior são válidas quando observado o quórum previsto no artigo 20 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Quórum e actas
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em gozo dos seus direitos e registadas em acta que será válida e eficaz após ser assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a presença de três quartos do número de todos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ADEBA, exige o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de administração e gestão da ADEBA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e vice-presidente que também responde pela planificação e projectos e ainda por três membros que respondem pelas seguintes áreas de trabalho:
Número ou marcador · p. 4 a) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Assuntos sociais (educação, saúde e religião);
Número ou marcador · p. 4 c) Informação, cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Administrar e gerir todas as actividades e interesses da ADEBA, bem como a sua representação em actos conducentes ao alcance dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, ou seu substituto, ou por pelo menos três dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria Absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências do Conselho de Direcção serão exercidas em estrito cumprimento dos presentes estatutos e outras normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funções
Número ou marcador · p. 4 Um) No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da ADEBA em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir e contratar pessoal necessária para prestação de serviços, bem como definir os termos de referência e subsídios, mediante contratos de prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar financeira e economicamente a ADEBA e promover a angariação de fundos para a realização de projectos e actividades de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, conta de gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; g)Aprovar a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 4 h) Outorgar diploma de honra e propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, medalhas de mérito e dedicações;
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer parcerias de trabalho com organizações nacionais e estrangeiras, agências financiadoras e outras;
Número ou marcador · p. 4 j) Assumir poderes de assinar contratos e escrituras e nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer relações com organizações congêneres, filiação em fóruns e outras instituições para o desenvolvimento da associação; m)Credenciar o presidente e ou quaisquer membros do Conselho de Direcção ou da associação geral para representar a associação em actos específicos de interesse da ADEBA;
Número ou marcador · p. 4 n) Fornecer ao Conselho Fiscal informações a prossecução da matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 o) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 4 p) Propor à Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal, a alteração da tabela de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No desempenho das suas funções descritas no número anterior, o Conselho de Direcção deverá observar a relação de parceria com as instituições do Governo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar regularmente a conservação do património da ADEBA;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar a escritura e documentação existente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das funções, plano de actividades,
Texto do artigo · p. 5 orçamento para o ano seguinte, bem como sobre consultas que estejam submetidas em matéria de sua competência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal deverá observar o preceituado nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, e esporadicamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património, fundos, joias e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da ADEBA todos os bens e imóveis, direitos adquiridos ou doados por instituições, organizações nacionais e estrangeiras, bem como pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social inicial da ADEBA é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da ADEBA são constituídos pelas jóias, quotas e contribuições dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas resultantes das actividades por si desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção sob supervisão do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A ADEBA pode adquirir e administrar bens e direitos que constituem o seu fundo para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias da ADEBA são fixadas em 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) e 100,00MT (cem meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas pagas mensalmente pelos membros estão fixadas em 100,00MT (cem meticais) e 25,00MT (vinte e cinco meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As joias e quotas poderão ser revistas pela Assembleia Geral, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Modo
Número ou marcador · p. 5 Um) A ADEBA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos expressamente
Texto do artigo · p. 5 previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução com base no modo previsto na alínea a) do número anterior deve-se cumprir com o estabelecido no artigo 20 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 5 Um) Uma vez dissolvida a ADEBA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar as propostas para sua afectação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído aos seus membros segundo critérios a serem definidos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Beira, 1 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação ADEBA, matriculada entre os membros integrantes dela, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei n.º 3, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Bajone, adiante designada ADEBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse sócio-económico e cultural, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede e delegações
  9. Texto do artigo, página 2: Um)A ADEBA tem a sua sede no posto administrativo de Bajone e representações nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane e Mocuba.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEBA poderá, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em qualquer ponto do país e na diáspora
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A ADEBA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral da ADEBA é de promover o bem-estar sócio-económico da comunidade do posto administrativo de Bajone, em coordenação com o Governo e outros parceiros públicos e privados.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Em termos específicos, a ADEBA tem como objectivos os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Participar no processo de desenvolvimento sustentável e equilibrado do posto administrativo de Bajone;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Estimular, fomentar e defender os interesses dos seus membros e da
  20. Texto do artigo, página 2: comunidade ”munigha” do posto administrativo de Bajone;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Promover, coordenar e realizar actividades sócio-culturais, económicas, turísticas, recreativas e desportivas no posto administrativo de Bajone;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de desenvolvimento de benefício comunitário com envolvimento das populações residentes;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que garantam emprego, educação e assistência social e sanitária ás populações do posto administrativo de Bajone;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de defesa do património cultural, social da natureza e meio ambiente do posto administrativo de Bajone;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Promover e participar no uso sustentável dos recursos naturais, na base de disponibilização de meios para o desenvolvimento do posto administrativo de Bajone;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Auxiliar o governo e as comunidades locais na identificação de áreas de intervenção e implementação de programas de desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Participar no processo de prospecção, exploração e gestão dos recursos naturais em benefício da comunidade de Bajone.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: Definição
  31. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEBA, todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos, desde que aceitem os estatutos, princípios e programas da ADEBA e sejam admitidos como sócios da mesma.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Categorias
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA têm que estar integrados em uma das cinco categorias em uso.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) As categorias de membro da ADEBA são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os membros que fazendo parte do núcleo fundador da associação, participam nos trabalhos preliminares da fundação e se acharam inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
  37. Texto do artigo, página 2: b)Efectivos: Os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, colaboram activamente para a prossecução dos objectivos e cumprem com os seus direitos;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: Os membros que se comprometem a prestar regularmente á ADEBA uma contribuição material ou monetária superior á taxa fixada para os membros efectivos e relevante para o desenvolvimento das actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Honorários: Os membros, entidades e personalidades que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ADEBA.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 2: Direitos
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da ADEBA:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEBA ou em que ela esteja envolvida e usufluir dos seus resultados;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgão da ADEBA;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas ao conselho de Direcção e à Assembleia Geral, sobretudo no que for conveniente para a melhoria do funcionamento da ADEBA e dos seus membros;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da ADEBA informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de decisões que considere contrárias aos estatutos e demais regulamentos que governam o funcionamento da ADEBA;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo 16 dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) As alíneas c) e g) do presente artigo, só são aplicáveis para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  51. Texto do artigo, página 2: Très) Consideram-se que os membros estão em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando têm as quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: Deveres
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA estão sujeitos aos deveres que constam do número 2 do presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros da ADEBA, os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de membro até dia 30 de cada mês;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e fins preconizados pela ADEBA; d)Tomar parte nas Assembleias e reuniões que tenham sido convidados;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer propostas de acções e áreas de intervenção para o desenvolvimento de actividades em prol da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Observar e zelar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Gerir, com zelo e dedicação, e conservar o património da ADEBA.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: Sanções
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento dos deveres dos membros é punível com as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão colectiva;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão escrita;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de qualidade de membro num período de 60 dias;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros abrangidos pelas sanções referidas nas alíneas b, c e d do número anterior têm o direito de recorrer das decisões do Conselho de Direcção à Assembleia Geral como única instância de recurso.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro e readmissão
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros, ficando com direitos suspensos aqueles que:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Manifestem o desejo de abandonar a Associação, por escrito ao Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Expulsões
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem causas de expulsão de um membro:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência, após confirmação de recepção do convite, às reuniões para a qual
  82. Texto do artigo, página 3: for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância deliberada e reiterada das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não fazendo o mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Servir-se da associação para f i n s e s t r a n h o s a o s s e u s objectivos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do número anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão do Conselho de Direcção referida neste artigo deverá ser submetida na sessão imediatamente a seguir, para a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitva.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: Distinções
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que prestem serviços relevantes e mereçam testemunho especial da associação, serão atribuídas as seguintes distinções:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Diploma de Honra;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Louvores; c)Medalha de mérito e dedicação ou bens materiais.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O Diploma de Honra será atribuído pelo Conselho de Direcção ou Fiscal, sendo as restantes distinções outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da ADEBA
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Para prossecução dos seus objectivos a ADEBA funciona através de três órgão sociais. Dois) Os órgãos sociais da ADEBA são:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: Mandato
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar dois cargos simultaneamente.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: Natureza
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEBA e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: Convocatória e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio a publicar nos órgãos de comunicação, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação á data designada para a realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando presentes metade dos seus membros e, caso esta condição não seja satisfeita ela poderá ter lugar vinte e quatro horas depois com qualquer número de membros presente e mediante um novo anúncio.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinaria mente sempre que convocada de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: Mesa
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: Competência
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alteração de emendas dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a expulsão de membros;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer representações, onde for necessário, sob proposta do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alteração da tabela de jóias e quotas;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Atribuir aos membros categorias beneméritos e honorários, distinções de louvores e medalhas de méritos e outras dedicações;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Nomear o agente liquidatário; e
  134. Número ou marcador, página 4: k) Ractificar e homologar a admissão de novos membros.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências previstas nas alíneas a) à k) do número anterior são válidas quando observado o quórum previsto no artigo 20 dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 4: Quórum e actas
  138. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em gozo dos seus direitos e registadas em acta que será válida e eficaz após ser assinada pelos membros da mesa.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a presença de três quartos do número de todos membros associados.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ADEBA, exige o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de administração e gestão da ADEBA.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e vice-presidente que também responde pela planificação e projectos e ainda por três membros que respondem pelas seguintes áreas de trabalho:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Administração e finanças;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais (educação, saúde e religião);
  148. Número ou marcador, página 4: c) Informação, cultura e desporto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: Competência
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Texto do artigo, página 4: a)Administrar e gerir todas as actividades e interesses da ADEBA, bem como a sua representação em actos conducentes ao alcance dos seus objectivos e fins;
  153. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, ou seu substituto, ou por pelo menos três dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 4: c) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria Absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências do Conselho de Direcção serão exercidas em estrito cumprimento dos presentes estatutos e outras normas aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: Funções
  158. Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da ADEBA em função dos seus objectivos e fins;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Admitir e contratar pessoal necessária para prestação de serviços, bem como definir os termos de referência e subsídios, mediante contratos de prestação de serviço;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Administrar financeira e economicamente a ADEBA e promover a angariação de fundos para a realização de projectos e actividades de desenvolvimento;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, conta de gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; g)Aprovar a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre a sua expulsão;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Outorgar diploma de honra e propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, medalhas de mérito e dedicações;
  166. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer parcerias de trabalho com organizações nacionais e estrangeiras, agências financiadoras e outras;
  167. Número ou marcador, página 4: j) Assumir poderes de assinar contratos e escrituras e nome da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: k) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer relações com organizações congêneres, filiação em fóruns e outras instituições para o desenvolvimento da associação; m)Credenciar o presidente e ou quaisquer membros do Conselho de Direcção ou da associação geral para representar a associação em actos específicos de interesse da ADEBA;
  170. Número ou marcador, página 4: n) Fornecer ao Conselho Fiscal informações a prossecução da matéria da sua competência;
  171. Número ou marcador, página 4: o) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
  172. Número ou marcador, página 4: p) Propor à Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal, a alteração da tabela de jóias e quotas;
  173. Número ou marcador, página 4: q) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho das suas funções descritas no número anterior, o Conselho de Direcção deverá observar a relação de parceria com as instituições do Governo.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: Composição
  178. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: Competência
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da ADEBA;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escritura e documentação existente sempre que julgue conveniente;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das funções, plano de actividades,
  187. Texto do artigo, página 5: orçamento para o ano seguinte, bem como sobre consultas que estejam submetidas em matéria de sua competência.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal deverá observar o preceituado nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: Periodicidade
  191. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, e esporadicamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património, fundos, joias e quotas
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 5: Património
  195. Texto do artigo, página 5: Constitui património da ADEBA todos os bens e imóveis, direitos adquiridos ou doados por instituições, organizações nacionais e estrangeiras, bem como pelos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 5: Fundos
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social inicial da ADEBA é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da ADEBA são constituídos pelas jóias, quotas e contribuições dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas resultantes das actividades por si desenvolvidas.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção sob supervisão do seu presidente.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) A ADEBA pode adquirir e administrar bens e direitos que constituem o seu fundo para a prossecução das suas actividades.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 5: Jóias e quotas
  204. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias da ADEBA são fixadas em 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) e 100,00MT (cem meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas pagas mensalmente pelos membros estão fixadas em 100,00MT (cem meticais) e 25,00MT (vinte e cinco meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) As joias e quotas poderão ser revistas pela Assembleia Geral, sempre que se mostrar necessário.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Modo
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A ADEBA dissolver-se-á:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente
  213. Texto do artigo, página 5: previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução com base no modo previsto na alínea a) do número anterior deve-se cumprir com o estabelecido no artigo 20 dos presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Liquidação e destino do património
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Uma vez dissolvida a ADEBA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar as propostas para sua afectação.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído aos seus membros segundo critérios a serem definidos pela Assembleia Geral.
  219. Texto do artigo, página 5: Está conforme Beira, 1 de Março de 2021. —
  220. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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