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- Texto do artigo, página 2: ADEBA Associação para o Desenvolvimento de Bajone
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação ADEBA, matriculada entre os membros integrantes dela, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei n.º 3, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento de Bajone, adiante designada ADEBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse sócio-económico e cultural, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 2: Um)A ADEBA tem a sua sede no posto administrativo de Bajone e representações nas cidades de Maputo, Beira, Quelimane e Mocuba.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEBA poderá, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em qualquer ponto do país e na diáspora
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ADEBA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral da ADEBA é de promover o bem-estar sócio-económico da comunidade do posto administrativo de Bajone, em coordenação com o Governo e outros parceiros públicos e privados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em termos específicos, a ADEBA tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar no processo de desenvolvimento sustentável e equilibrado do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: b) Estimular, fomentar e defender os interesses dos seus membros e da
- Texto do artigo, página 2: comunidade ”munigha” do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, coordenar e realizar actividades sócio-culturais, económicas, turísticas, recreativas e desportivas no posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de desenvolvimento de benefício comunitário com envolvimento das populações residentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que garantam emprego, educação e assistência social e sanitária ás populações do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de defesa do património cultural, social da natureza e meio ambiente do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover e participar no uso sustentável dos recursos naturais, na base de disponibilização de meios para o desenvolvimento do posto administrativo de Bajone;
- Número ou marcador, página 2: h) Auxiliar o governo e as comunidades locais na identificação de áreas de intervenção e implementação de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar no processo de prospecção, exploração e gestão dos recursos naturais em benefício da comunidade de Bajone.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEBA, todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos, desde que aceitem os estatutos, princípios e programas da ADEBA e sejam admitidos como sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA têm que estar integrados em uma das cinco categorias em uso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As categorias de membro da ADEBA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os membros que fazendo parte do núcleo fundador da associação, participam nos trabalhos preliminares da fundação e se acharam inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
- Texto do artigo, página 2: b)Efectivos: Os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, colaboram activamente para a prossecução dos objectivos e cumprem com os seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos: Os membros que se comprometem a prestar regularmente á ADEBA uma contribuição material ou monetária superior á taxa fixada para os membros efectivos e relevante para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários: Os membros, entidades e personalidades que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ADEBA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da ADEBA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADEBA ou em que ela esteja envolvida e usufluir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgão da ADEBA;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas ao conselho de Direcção e à Assembleia Geral, sobretudo no que for conveniente para a melhoria do funcionamento da ADEBA e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da ADEBA informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de decisões que considere contrárias aos estatutos e demais regulamentos que governam o funcionamento da ADEBA;
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos previstos no artigo 16 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As alíneas c) e g) do presente artigo, só são aplicáveis para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Texto do artigo, página 2: Très) Consideram-se que os membros estão em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando têm as quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros da ADEBA estão sujeitos aos deveres que constam do número 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros da ADEBA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de membro até dia 30 de cada mês;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e fins preconizados pela ADEBA; d)Tomar parte nas Assembleias e reuniões que tenham sido convidados;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecer propostas de acções e áreas de intervenção para o desenvolvimento de actividades em prol da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Observar e zelar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir, com zelo e dedicação, e conservar o património da ADEBA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento dos deveres dos membros é punível com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão de qualidade de membro num período de 60 dias;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros abrangidos pelas sanções referidas nas alíneas b, c e d do número anterior têm o direito de recorrer das decisões do Conselho de Direcção à Assembleia Geral como única instância de recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro e readmissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros, ficando com direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestem o desejo de abandonar a Associação, por escrito ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros suspensos e demitidos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Expulsões
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem causas de expulsão de um membro:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência, após confirmação de recepção do convite, às reuniões para a qual
- Texto do artigo, página 3: for convidado a participar por um período igual ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A inobservância deliberada e reiterada das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não fazendo o mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Servir-se da associação para f i n s e s t r a n h o s a o s s e u s objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) do número anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão do Conselho de Direcção referida neste artigo deverá ser submetida na sessão imediatamente a seguir, para a ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Distinções
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que prestem serviços relevantes e mereçam testemunho especial da associação, serão atribuídas as seguintes distinções:
- Número ou marcador, página 3: a) Diploma de Honra;
- Número ou marcador, página 3: b) Louvores; c)Medalha de mérito e dedicação ou bens materiais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Diploma de Honra será atribuído pelo Conselho de Direcção ou Fiscal, sendo as restantes distinções outorgadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da ADEBA
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Enumeração
- Número ou marcador, página 3: Um) Para prossecução dos seus objectivos a ADEBA funciona através de três órgão sociais. Dois) Os órgãos sociais da ADEBA são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão por um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEBA e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio a publicar nos órgãos de comunicação, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação á data designada para a realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando presentes metade dos seus membros e, caso esta condição não seja satisfeita ela poderá ter lugar vinte e quatro horas depois com qualquer número de membros presente e mediante um novo anúncio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinaria mente sempre que convocada de acordo com o n.º 2 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alteração de emendas dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer representações, onde for necessário, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alteração da tabela de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: h) Atribuir aos membros categorias beneméritos e honorários, distinções de louvores e medalhas de méritos e outras dedicações;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear o agente liquidatário; e
- Número ou marcador, página 4: k) Ractificar e homologar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências previstas nas alíneas a) à k) do número anterior são válidas quando observado o quórum previsto no artigo 20 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em gozo dos seus direitos e registadas em acta que será válida e eficaz após ser assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a presença de três quartos do número de todos membros associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da ADEBA, exige o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de administração e gestão da ADEBA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente e vice-presidente que também responde pela planificação e projectos e ainda por três membros que respondem pelas seguintes áreas de trabalho:
- Número ou marcador, página 4: a) Administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais (educação, saúde e religião);
- Número ou marcador, página 4: c) Informação, cultura e desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administrar e gerir todas as actividades e interesses da ADEBA, bem como a sua representação em actos conducentes ao alcance dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, ou seu substituto, ou por pelo menos três dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria Absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências do Conselho de Direcção serão exercidas em estrito cumprimento dos presentes estatutos e outras normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da ADEBA em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir e contratar pessoal necessária para prestação de serviços, bem como definir os termos de referência e subsídios, mediante contratos de prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar financeira e economicamente a ADEBA e promover a angariação de fundos para a realização de projectos e actividades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Identificar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório, conta de gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; g)Aprovar a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de qualidade de membro e dar parecer sobre a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 4: h) Outorgar diploma de honra e propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, medalhas de mérito e dedicações;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer parcerias de trabalho com organizações nacionais e estrangeiras, agências financiadoras e outras;
- Número ou marcador, página 4: j) Assumir poderes de assinar contratos e escrituras e nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer relações com organizações congêneres, filiação em fóruns e outras instituições para o desenvolvimento da associação; m)Credenciar o presidente e ou quaisquer membros do Conselho de Direcção ou da associação geral para representar a associação em actos específicos de interesse da ADEBA;
- Número ou marcador, página 4: n) Fornecer ao Conselho Fiscal informações a prossecução da matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: o) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
- Número ou marcador, página 4: p) Propor à Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal, a alteração da tabela de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgue necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho das suas funções descritas no número anterior, o Conselho de Direcção deverá observar a relação de parceria com as instituições do Governo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da ADEBA;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escritura e documentação existente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das funções, plano de actividades,
- Texto do artigo, página 5: orçamento para o ano seguinte, bem como sobre consultas que estejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal deverá observar o preceituado nos presentes estatutos e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, e esporadicamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património, fundos, joias e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da ADEBA todos os bens e imóveis, direitos adquiridos ou doados por instituições, organizações nacionais e estrangeiras, bem como pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social inicial da ADEBA é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da ADEBA são constituídos pelas jóias, quotas e contribuições dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas resultantes das actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção sob supervisão do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A ADEBA pode adquirir e administrar bens e direitos que constituem o seu fundo para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias da ADEBA são fixadas em 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) e 100,00MT (cem meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas pagas mensalmente pelos membros estão fixadas em 100,00MT (cem meticais) e 25,00MT (vinte e cinco meticais) para os membros fundadores e efectivos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As joias e quotas poderão ser revistas pela Assembleia Geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Modo
- Número ou marcador, página 5: Um) A ADEBA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente
- Texto do artigo, página 5: previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução com base no modo previsto na alínea a) do número anterior deve-se cumprir com o estabelecido no artigo 20 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 5: Um) Uma vez dissolvida a ADEBA, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar as propostas para sua afectação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído aos seus membros segundo critérios a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme Beira, 1 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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