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Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100809877, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao socio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil meticais pertencente ao socio M/S Bin Muhammad Middle East FZC.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100809877, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao socio Mahomed Asaraf Abdul Satar e outra no valor de trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil meticais pertencente ao socio M/S Bin Muhammad Middle East FZC.
  7. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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