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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: FH Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
- Texto do artigo, página 16: MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 16: ARTOGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
- Texto do artigo, página 17: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Representação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
- Texto do artigo, página 17: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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