Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 FH Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 16 MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Texto do artigo · p. 16 ARTOGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
Texto do artigo · p. 17 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos de soberania
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 17 depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FH Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491323, uma entidade denominada FH Saúde, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Alaide Rosalina Francisco Soares, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010115809P, emitido aos 26 de Outubro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 16: MSAC Global Services Consulting, Limitada, representada por Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido aos 22 de Julho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 16: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de FH Saúde, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 241, 3.º andar.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Texto do artigo, página 16: ARTOGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de saúde, agricultura, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Representação
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a senhora Alaide Rosalina Francisco Soares e outra de
  21. Texto do artigo, página 17: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a MSAC Global Services Consulting, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposicoes legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos administradores a serem nomeados em assembleia geral. Os administradores terão dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem delegar à pessoas estranhas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Representação
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: Balanço
  41. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
  42. Texto do artigo, página 17: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Omissão
  45. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.