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Texto do artigo · p. 17 Gestores de Risco & Associados, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493334, uma entidade denominada Gestores de Risco & Associados, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gestores de Risco & Associados, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, Sobreloja 4.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Peritagem de sinistros e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Assessoria e análise de risco; c)Actividades conexas e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Emissões
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
Texto do artigo · p. 17 remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 17 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
Número ou marcador · p. 17 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 17 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas
Texto do artigo · p. 18 numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
Número ou marcador · p. 18 b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
Número ou marcador · p. 18 c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado administrador pessoa que não seja accionista. Fica desde já indicado o sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos como administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Administrador Único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Delegação de poderes e comissão executiva
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gestores de Risco & Associados, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493334, uma entidade denominada Gestores de Risco & Associados, S.A.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gestores de Risco & Associados, S.A.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, Sobreloja 4.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Peritagem de sinistros e a sua gestão;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Assessoria e análise de risco; c)Actividades conexas e complementares ao seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente duas mil acções com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Emissões
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
  20. Texto do artigo, página 17: remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhes, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
  27. Número ou marcador, página 17: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Prestações acessórias
  30. Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas
  38. Texto do artigo, página 18: numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes:
  42. Número ou marcador, página 18: a) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo;
  44. Número ou marcador, página 18: c) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Convocação das assembleias
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Na convocatória, o Presidente da Mesa poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
  51. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 51% do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
  52. Número ou marcador, página 18: Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  53. Número ou marcador, página 18: Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Administração
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com mandato de três anos renováveis, podendo ser indicado administrador pessoa que não seja accionista. Fica desde já indicado o sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos como administrador único.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deve manter-se em funções até nova eleição e tomada de posse.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos do administrador serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Administrador Único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, elaborando executando os planos estratégicos e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Execução das deliberações da Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  65. Texto do artigo, página 18: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete ao Fiscal Único.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes e comissão executiva
  68. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva que se regerá por regulamento próprio.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 18: Distribuição e aplicação de lucros
  71. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei, tenham destino oficioso.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 18: Omissões
  77. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei.
  78. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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