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Texto do artigo · p. 19 Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriuculada sob NUEL 100497646 em que Ivan Sttelio de Almeida Pontavida, de nacionalidade mocambicana, é constituida uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sena, número quinhentos noventa e oito, Palmeiras dois, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços na área jurídica, podendo desenvolver outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 20 complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de cem por cento, no valor de cinquenta mil meticais realizada pelo senhor Ivan Sttélio de Almeida Pontavida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomedo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercicio de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 20 um. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriuculada sob NUEL 100497646 em que Ivan Sttelio de Almeida Pontavida, de nacionalidade mocambicana, é constituida uma sociedade nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Ivan Pontavida, Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sena, número quinhentos noventa e oito, Palmeiras dois, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços na área jurídica, podendo desenvolver outras actividades conexas,
  14. Texto do artigo, página 20: complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de cem por cento, no valor de cinquenta mil meticais realizada pelo senhor Ivan Sttélio de Almeida Pontavida.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomedo sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercicio de funções de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas Unipessoal, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, três de Março de dois mil e vinte e
  32. Texto do artigo, página 20: um. — A Conservadora, Ilegível.
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