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Texto do artigo · p. 20 Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101409732, a sociedade Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, casa número oito mil novecentos e vinte e seis, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos alimentícios; e
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de vestuários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Simão Jacopo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100731634C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 111553084.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a
Texto do artigo · p. 20 mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Isabel Simão Jacopo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte e um. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 20: Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101409732, a sociedade Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jacopo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7, casa número oito mil novecentos e vinte e seis, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos alimentícios; e
  16. Número ou marcador, página 20: d) Venda de vestuários.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Simão Jacopo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100731634C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 111553084.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a
  22. Texto do artigo, página 20: mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Isabel Simão Jacopo.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única em todos seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  32. Texto do artigo, página 20: e vinte e um. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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