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Texto do artigo · p. 20 JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101351475, uma entidade denominada JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Único: Jorge Costa Abdul, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e oito, casa número noventa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102827681Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, dração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, despachos aduaneiros, serviços logísticos, consultoria e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades copetentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subiscrito, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor de cento e ciquenta mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Costa Abdul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Jorge Costa Abdul que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, doze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: JCA - Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101351475, uma entidade denominada JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Único: Jorge Costa Abdul, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão vinte e oito, casa número noventa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102827681Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, dração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de JCA- Desembaraço Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos cinquenta e oito.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, despachos aduaneiros, serviços logísticos, consultoria e serviços relacionados.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá fazer outras actividades desde que solcite as entidades copetentes.
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 21: Do capital social, gerência e casos omissos
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social subiscrito, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, assim distribuída:
  17. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de cento e ciquenta mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Costa Abdul.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Jorge Costa Abdul que fica desde ja nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Dúvidas e omissões)
  23. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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