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Texto do artigo · p. 21 Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101491102, entre, Kaman Lau Ming Kwan, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na província de Inhambane, nascido em cinco de Junho de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane s/n no primeiro andar próximo da Praça da Independência, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exportação de madeira processada de diversas espécies, comércio grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, exportação de máquinas e material de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exportar qualquer tipo de madeira processada ou não desde que seja autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Kaman Lau Ming Kwan, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 21 da lei aplicável. Está conforme. Beira, cinco de Março de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 21 um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101491102, entre, Kaman Lau Ming Kwan, nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na província de Inhambane, nascido em cinco de Junho de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100812775Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Kaman Lau Ming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane s/n no primeiro andar próximo da Praça da Independência, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exportação de madeira processada de diversas espécies, comércio grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, exportação de máquinas e material de construção.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exportar qualquer tipo de madeira processada ou não desde que seja autorizado para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Kaman Lau Ming Kwan.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Kaman Lau Ming Kwan, a qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  17. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  22. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) O restante será considerado como lucro.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  28. Texto do artigo, página 21: da lei aplicável. Está conforme. Beira, cinco de Março de dois mil e vinte e
  29. Texto do artigo, página 21: um. — A Conservadora, Ilegível.
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