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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte um, exarado de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP-Moçambique a alteração parcial do pacto social, nos seguintes artigos que passam a ter nova composição e a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) Melhorando o acesso á educação, saúde e produção agro-pecuária e outras de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Neste contexto a ADPP Moçambique propõe-se ainda exercer no país, actividades complementares tais como de assistência financeira, material e técnica que a Federação Humana People to People vem realizando em Moçambique, e da qual a associação é filiada, de acordo com o estabelecido em protocolos de acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fins específicos
Número ou marcador · p. 5 a) Indentificar.tenham sido atingidas na sua saúde física ou mental;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar e assegurar o funcionamento das actividades resultantes dos projectos em que tenha participado com associações ou ororganizações não-governamentais estrangeira quando estas tenham terminado a sua participação;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar e mitigação do HIV/SIDA, malária, tuberculose, malnutrição e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como membros da ADPP Moçambique as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e pretendem participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros ao serem admitidos, são classificados em três categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos que contribuiem para a associação com uma quota anual;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuintes que não têm obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma anual que não será inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorário que sendo ou não membro, tenha contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos da ADPP Moçambique ou que por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho á associação, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão como membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois Membros, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros contribuintes é feita pelo Conselho de Direcção em face de correspondência trocada ou entrevista realizadas e de informações colhidas quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Condições para admissão de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Qualquer pessoa nacional ou estrangeira que goze dos seus direitos civis e que subscreva os estatutos e deseja paraticipar na realização dos objectivos e no trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Qualquer pessoa que seja admitida pelo Conselho de Direcção como membro mediante proposta apresentada por dois membros, através de um formulário próprio,
Texto do artigo · p. 6 assinado pelo candidato e pelos proponentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Excepcionalmente, o Conselho de Direcção poderá admitir como membro honorário, uma paessoa que tenha contribuído de forma significativa na concrectização dos objectivos da ADPP Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) A admissão como membro honorário é sujeita á deliberação da Assembleia Geral, sob proposta argumentada do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Qualquer decisão sobre a admissão de um candidato tomada pelos órgão sociais, é final e irrcorrível;
Número ou marcador · p. 6 f) Ninguem tem o direito de se candidatar individualmente a membro; g)O Conselho de Direcção deverá manter a lista oficial dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 6 ..................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todasreuniões para que seja convocados;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontualmente a quota anual definida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 O produto das quotas anuais dos membros e das multas aplicadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgão associativos
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos titulares dos sem remuneração deste trabalho, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devem no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, só pode reunir validamente quando estiverem presentes fisicamente, pelo menos metade mais um do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Outros membros que não possam participar fisicamente na Assembleia Geral, podem fazê-lo virtualmente, com os mesmos direitos dos que participam fisicamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em casos especiais, tais como: pandemias, ciclones e outros, o Conselho de Direcção poderá decidir que a realização de uma Assembleia Geral poderá reunir validamente, considerando os m embros que participarem virtualmente, com a mesma qualidade de membros que participam fisicamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Três) No âmbito de politic de gênero, o Conselho de Direcção procurará ter no seu órgão pelo menos 50 por cento de mulheres.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A maioria do Conselho de Direcção devem ser de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Requisitos dos membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Requisito geral de membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Os membros do conselho na sua totalidade, deve possuir um amplo leque de competências e conhecimentos multidisciplinares, alinhados aos objectivos fundamentais da ADPP Moçambique, tais como, mas não limitando: Desenvolvimento de programas e projectos nas áreas de intervenção da ADPP Moçambique; alinhamento de tais programas e projectos com o governo, aspectos internacionais relevantes, aspectos ligados á implementação de projectos, desde arrecadação de fundos até á avaliação, governança da associação, incluindo planificação económica, administrativa e assuntos jurídicos.
Texto do artigo · p. 6 Requisitos específicos dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de Conselho de Direcção, devem ter um conhecimento aprofundado da realidade moçambicana e africana, do seu povo e do papel da ADPP no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros de conselho de direcção devem ter a capacidade de perseguir os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros de Conselho de Direcção devem ter idade superior a vinte e cinco anos.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Os membros de Conslho de Direcção, devem estar aptos física e mentalmente para cumprirem com as suas funções e contribuir para o desenvolvimento da associação independentemente da idade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção presente pelo menos metade mais um dos seus titularesvoto de qualidade e em caso de ausência é o vice presidente que assume este voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção pode reunir também virtualmente, não podendo no entanto considerar votos via procuração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros de Conselho de Direcção devem abster de votar nas deliberações em que tenha conflito de interesse, conforme o regulamento do funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 6 Dois.... b) Multa correspondente ao valor de três quotizações anuais.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Março de dois mil e vinte e um — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte um, exarado de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP-Moçambique a alteração parcial do pacto social, nos seguintes artigos que passam a ter nova composição e a reger-se do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Melhorando o acesso á educação, saúde e produção agro-pecuária e outras de qualidade.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Neste contexto a ADPP Moçambique propõe-se ainda exercer no país, actividades complementares tais como de assistência financeira, material e técnica que a Federação Humana People to People vem realizando em Moçambique, e da qual a associação é filiada, de acordo com o estabelecido em protocolos de acordo entre as partes.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 5: Fins específicos
  10. Número ou marcador, página 5: a) Indentificar.tenham sido atingidas na sua saúde física ou mental;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e assegurar o funcionamento das actividades resultantes dos projectos em que tenha participado com associações ou ororganizações não-governamentais estrangeira quando estas tenham terminado a sua participação;
  12. Número ou marcador, página 5: k) Participar e mitigação do HIV/SIDA, malária, tuberculose, malnutrição e outros.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 5: Membros
  15. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros da ADPP Moçambique as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e pretendem participar na realização dos seus fins.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros ao serem admitidos, são classificados em três categorias:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos que contribuiem para a associação com uma quota anual;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Contribuintes que não têm obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma anual que não será inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Honorário que sendo ou não membro, tenha contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos da ADPP Moçambique ou que por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho á associação, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: Admissão como membro
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois Membros, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita pelo Conselho de Direcção em face de correspondência trocada ou entrevista realizadas e de informações colhidas quando necessário.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Condições para admissão de membros:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Qualquer pessoa nacional ou estrangeira que goze dos seus direitos civis e que subscreva os estatutos e deseja paraticipar na realização dos objectivos e no trabalho da associação;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Qualquer pessoa que seja admitida pelo Conselho de Direcção como membro mediante proposta apresentada por dois membros, através de um formulário próprio,
  27. Texto do artigo, página 6: assinado pelo candidato e pelos proponentes;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Excepcionalmente, o Conselho de Direcção poderá admitir como membro honorário, uma paessoa que tenha contribuído de forma significativa na concrectização dos objectivos da ADPP Moçambique;
  29. Número ou marcador, página 6: d) A admissão como membro honorário é sujeita á deliberação da Assembleia Geral, sob proposta argumentada do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Qualquer decisão sobre a admissão de um candidato tomada pelos órgão sociais, é final e irrcorrível;
  31. Número ou marcador, página 6: f) Ninguem tem o direito de se candidatar individualmente a membro; g)O Conselho de Direcção deverá manter a lista oficial dos membros da associação.
  32. Texto do artigo, página 6: ..................................................................
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todasreuniões para que seja convocados;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente a quota anual definida pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Receitas
  39. Texto do artigo, página 6: O produto das quotas anuais dos membros e das multas aplicadas.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Órgão associativos
  42. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos titulares dos sem remuneração deste trabalho, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devem no exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, só pode reunir validamente quando estiverem presentes fisicamente, pelo menos metade mais um do total dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Outros membros que não possam participar fisicamente na Assembleia Geral, podem fazê-lo virtualmente, com os mesmos direitos dos que participam fisicamente.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Em casos especiais, tais como: pandemias, ciclones e outros, o Conselho de Direcção poderá decidir que a realização de uma Assembleia Geral poderá reunir validamente, considerando os m embros que participarem virtualmente, com a mesma qualidade de membros que participam fisicamente.
  48. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 6: Três) No âmbito de politic de gênero, o Conselho de Direcção procurará ter no seu órgão pelo menos 50 por cento de mulheres.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) A maioria do Conselho de Direcção devem ser de nacionalidade moçambicana.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 6: Requisitos dos membros do Conselho de Direcção
  55. Texto do artigo, página 6: Requisito geral de membros do Conselho de Direcção.
  56. Texto do artigo, página 6: Os membros do conselho na sua totalidade, deve possuir um amplo leque de competências e conhecimentos multidisciplinares, alinhados aos objectivos fundamentais da ADPP Moçambique, tais como, mas não limitando: Desenvolvimento de programas e projectos nas áreas de intervenção da ADPP Moçambique; alinhamento de tais programas e projectos com o governo, aspectos internacionais relevantes, aspectos ligados á implementação de projectos, desde arrecadação de fundos até á avaliação, governança da associação, incluindo planificação económica, administrativa e assuntos jurídicos.
  57. Texto do artigo, página 6: Requisitos específicos dos membros do Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de Conselho de Direcção, devem ter um conhecimento aprofundado da realidade moçambicana e africana, do seu povo e do papel da ADPP no país.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de conselho de direcção devem ter a capacidade de perseguir os objectivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Direcção devem ter idade superior a vinte e cinco anos.
  61. Texto do artigo, página 6: Quarto) Os membros de Conslho de Direcção, devem estar aptos física e mentalmente para cumprirem com as suas funções e contribuir para o desenvolvimento da associação independentemente da idade.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  64. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção presente pelo menos metade mais um dos seus titularesvoto de qualidade e em caso de ausência é o vice presidente que assume este voto.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir também virtualmente, não podendo no entanto considerar votos via procuração.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção devem abster de votar nas deliberações em que tenha conflito de interesse, conforme o regulamento do funcionamento deste órgão.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 6: Infracções disciplinares
  69. Texto do artigo, página 6: Dois.... b) Multa correspondente ao valor de três quotizações anuais.
  70. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  71. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Março de dois mil e vinte e um — A Notária, Ilegível.
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