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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte um, exarado de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na Associação Moçambicana para a Ajuda de Desenvolvimento de Povo para Povo ADPP-Moçambique a alteração parcial do pacto social, nos seguintes artigos que passam a ter nova composição e a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) Melhorando o acesso á educação, saúde e produção agro-pecuária e outras de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Neste contexto a ADPP Moçambique propõe-se ainda exercer no país, actividades complementares tais como de assistência financeira, material e técnica que a Federação Humana People to People vem realizando em Moçambique, e da qual a associação é filiada, de acordo com o estabelecido em protocolos de acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fins específicos
- Número ou marcador, página 5: a) Indentificar.tenham sido atingidas na sua saúde física ou mental;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e assegurar o funcionamento das actividades resultantes dos projectos em que tenha participado com associações ou ororganizações não-governamentais estrangeira quando estas tenham terminado a sua participação;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar e mitigação do HIV/SIDA, malária, tuberculose, malnutrição e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como membros da ADPP Moçambique as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e pretendem participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros ao serem admitidos, são classificados em três categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectivos que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos que contribuiem para a associação com uma quota anual;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuintes que não têm obrigações estatutárias, devendo apenas pagar uma anual que não será inferior ao montante fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorário que sendo ou não membro, tenha contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos da ADPP Moçambique ou que por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho á associação, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão como membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois Membros, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros contribuintes é feita pelo Conselho de Direcção em face de correspondência trocada ou entrevista realizadas e de informações colhidas quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Condições para admissão de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Qualquer pessoa nacional ou estrangeira que goze dos seus direitos civis e que subscreva os estatutos e deseja paraticipar na realização dos objectivos e no trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Qualquer pessoa que seja admitida pelo Conselho de Direcção como membro mediante proposta apresentada por dois membros, através de um formulário próprio,
- Texto do artigo, página 6: assinado pelo candidato e pelos proponentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Excepcionalmente, o Conselho de Direcção poderá admitir como membro honorário, uma paessoa que tenha contribuído de forma significativa na concrectização dos objectivos da ADPP Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: d) A admissão como membro honorário é sujeita á deliberação da Assembleia Geral, sob proposta argumentada do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Qualquer decisão sobre a admissão de um candidato tomada pelos órgão sociais, é final e irrcorrível;
- Número ou marcador, página 6: f) Ninguem tem o direito de se candidatar individualmente a membro; g)O Conselho de Direcção deverá manter a lista oficial dos membros da associação.
- Texto do artigo, página 6: ..................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todasreuniões para que seja convocados;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente a quota anual definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: O produto das quotas anuais dos membros e das multas aplicadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgão associativos
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos titulares dos sem remuneração deste trabalho, conforme seja decidido em Assembleia Geral, devem no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, só pode reunir validamente quando estiverem presentes fisicamente, pelo menos metade mais um do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Outros membros que não possam participar fisicamente na Assembleia Geral, podem fazê-lo virtualmente, com os mesmos direitos dos que participam fisicamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos especiais, tais como: pandemias, ciclones e outros, o Conselho de Direcção poderá decidir que a realização de uma Assembleia Geral poderá reunir validamente, considerando os m embros que participarem virtualmente, com a mesma qualidade de membros que participam fisicamente.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Três) No âmbito de politic de gênero, o Conselho de Direcção procurará ter no seu órgão pelo menos 50 por cento de mulheres.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A maioria do Conselho de Direcção devem ser de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Requisitos dos membros do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Requisito geral de membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Os membros do conselho na sua totalidade, deve possuir um amplo leque de competências e conhecimentos multidisciplinares, alinhados aos objectivos fundamentais da ADPP Moçambique, tais como, mas não limitando: Desenvolvimento de programas e projectos nas áreas de intervenção da ADPP Moçambique; alinhamento de tais programas e projectos com o governo, aspectos internacionais relevantes, aspectos ligados á implementação de projectos, desde arrecadação de fundos até á avaliação, governança da associação, incluindo planificação económica, administrativa e assuntos jurídicos.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos específicos dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de Conselho de Direcção, devem ter um conhecimento aprofundado da realidade moçambicana e africana, do seu povo e do papel da ADPP no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de conselho de direcção devem ter a capacidade de perseguir os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Direcção devem ter idade superior a vinte e cinco anos.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) Os membros de Conslho de Direcção, devem estar aptos física e mentalmente para cumprirem com as suas funções e contribuir para o desenvolvimento da associação independentemente da idade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção presente pelo menos metade mais um dos seus titularesvoto de qualidade e em caso de ausência é o vice presidente que assume este voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir também virtualmente, não podendo no entanto considerar votos via procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção devem abster de votar nas deliberações em que tenha conflito de interesse, conforme o regulamento do funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 6: Dois.... b) Multa correspondente ao valor de três quotizações anuais.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Março de dois mil e vinte e um — A Notária, Ilegível.
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