Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 22: nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritário na qualidade de administradora da sociedade o senhora Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia a senhora Ana Patrícia Lopes
- Texto do artigo, página 22: de Carvalho. Ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O Ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, doze de Março de dois mil evinte e um. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.