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Texto do artigo · p. 21 Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 22 nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritário na qualidade de administradora da sociedade o senhora Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia a senhora Ana Patrícia Lopes
Texto do artigo · p. 22 de Carvalho. Ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O Ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, doze de Março de dois mil evinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491986, uma entidade denominada Key Impacte Consultants For Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Ana Patrícia Lopes de Carvalho, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA357600, emitido em Portugal aos sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  5. Texto do artigo, página 21: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Impacte Consultants for Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil quatrocentos quarenta e oito, rés-chão, andar, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  10. Texto do artigo, página 22: nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social.
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: actividades de consultoria para negócios e gestão; consultoria cientifica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota, pertencente a única sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação da única sócia ou pelo conselho da gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritário na qualidade de administradora da sociedade o senhora Ana Patrícia Lopes de Carvalho.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia a senhora Ana Patrícia Lopes
  33. Texto do artigo, página 22: de Carvalho. Ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O Ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a dois de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, doze de Março de dois mil evinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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