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Texto do artigo · p. 22 Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Logística & Serviços, Limitada. registada sob número 101354318, nesta Conservatória do Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 22 notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Ossman Abdul Agij de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ossman Abdul Agij ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Logística & Serviços, Limitada. registada sob número 101354318, nesta Conservatória do Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  3. Texto do artigo, página 22: notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ossman Abdul Agij, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Ossman Abdul Agij de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ossman Abdul Agij ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  15. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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