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Texto do artigo · p. 22 Longrow Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Longrow Industry, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100582422, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MtT
Texto do artigo · p. 23 (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Beibei Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Lin Xianzhi que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Longrow Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi alterada o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Longrow Industry, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100582422, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MtT
  7. Texto do artigo, página 23: (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Beibei Liang, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Lin Xianzhi que desde já é nomeado administrador.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  15. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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