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Texto do artigo · p. 23 Maluyson Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maluyson Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101396835, entre Maugente Marques Manuel Canbrichoro e Luísa Costa Alaixo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Maluyson Services, Limitada e tem a sua sede no Estoril, rua Carlos Pereira, Avenida Correia de Brito n.º 952, na cidade de Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral de produtos (casa, beleza e nutrição) e prestação de serviços na área de limpeza higiene e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em 15.000,00MT (quinze mil meticais), e realizado 15.000,00MT (quinze mil meticais) em dinheiro dividido pelos sócios Maugente Marques Manuel Canbrichoro, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital e Luísa Costa Alaixo, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como gerentes e com poderes equitativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maluyson Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Maluyson Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101396835, entre Maugente Marques Manuel Canbrichoro e Luísa Costa Alaixo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Maluyson Services, Limitada e tem a sua sede no Estoril, rua Carlos Pereira, Avenida Correia de Brito n.º 952, na cidade de Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio geral de produtos (casa, beleza e nutrição) e prestação de serviços na área de limpeza higiene e meio ambiente.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em 15.000,00MT (quinze mil meticais), e realizado 15.000,00MT (quinze mil meticais) em dinheiro dividido pelos sócios Maugente Marques Manuel Canbrichoro, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital e Luísa Costa Alaixo, com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Administração
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como gerentes e com poderes equitativos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm poderes equitativos para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigentee aplicável na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. —
  29. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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