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- Texto do artigo, página 24: Maps Minerals Moz , S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte foi registada sob o NUEL 101438392, a sociedade Maps Minerals Moz, S.A., constituída por documento particular aos 27 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, e denominação de: Maps Minerals Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do Administrador Único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria de minas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamento e acessórios de minas;
- Número ou marcador, página 24: d) Treinamento de pessoal na área de minas e processamento mineral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do Administrador Único, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades mineiras, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados pelo administrador Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao administrador, por carta dirigida ao mesmo com aviso de recepção, correio expresso registado, ou outra forma de notificação aceite pelas partes, a notificação de venda, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir; as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o administrador deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na votificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 25: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao administrador.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o administrador deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade
- Texto do artigo, página 25: dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Administrador dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o administrador deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue por prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 25: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o administrador no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Administrador Único e o fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade revisora oficial de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Feito e assinado em Tete, 6 de Novembro de 2020 em dois exemplares, todos de igual teor e língua portuguesa, que devidamente assinados por cada uma das partes farão igualmente fé.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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