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Texto do artigo · p. 25 Mars Farmar, Limited
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos sessenta e seis mil quarenta e três, o cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mars Farmar, Limited, constituída entre os sócios Zhifang Yan, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de China, província de Guang Dong, portador de DIRE n.º 04CN00109096I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto e Correia Eugénio, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, província Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 031700513974J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 26 Mars Farmar, Limited, é uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanar-Muxilipo, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstancias assim o justifique e, que haja sempre respeito aos diantes legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios são permitidos abrirem sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos duas quotas, (80.000,00MT), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhifang Yan e (20.000,00MT), equivalente a 20 por cento, pertencente ao sócio Correia Eugénio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios os entenderem alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da
Texto do artigo · p. 26 sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguirão do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e depois legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 26 1ª classe de Nacala, 26 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 — Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mars Farmar, Limited
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quatrocentos sessenta e seis mil quarenta e três, o cargo da Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mars Farmar, Limited, constituída entre os sócios Zhifang Yan, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, natural de China, província de Guang Dong, portador de DIRE n.º 04CN00109096I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 11 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nacala Porto e Correia Eugénio, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, província Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 031700513974J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente em Nacala-Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação de sede)
  5. Texto do artigo, página 26: Mars Farmar, Limited, é uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Nanar-Muxilipo, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstancias assim o justifique e, que haja sempre respeito aos diantes legais.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios são permitidos abrirem sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 26: Comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos duas quotas, (80.000,00MT), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhifang Yan e (20.000,00MT), equivalente a 20 por cento, pertencente ao sócio Correia Eugénio.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios os entenderem alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da
  25. Texto do artigo, página 26: sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguirão do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e depois legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  34. Texto do artigo, página 26: 1ª classe de Nacala, 26 de Fevereiro de 2021.
  35. Texto do artigo, página 26: — Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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