Muralha Segurança Privada, Limitada
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Muralha Segurança Privada, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Muralha Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedae Muralha Segurança Privada (MSPLDA), matriculada sob NUEL 101433714, Jacinto Ferrão Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Beira, Erica Jamal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, ambos residentes na Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na
- Texto do artigo, página 26: cidade da Beira no bairro de Chaimite, prédio Cardoso Lopes, 1.º andar, porta n.º 21, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Muralha Segurança Privada, Limitada (MSP, LDA) tem por objeto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 26: A prestação de serviços de segurança estatica e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas e privadas, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas, segurança de instalações portuárias, segurança de navios e tripulantes e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 26: b) Vigilância o controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 26: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 26: e) Comercialização, nos termos regulamentados de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 26: g) Serviços de guardas-costas;
- Número ou marcador, página 26: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 26: i) Segurança de navios e trupulantes (gestão de navios e tripulações);
- Número ou marcador, página 26: j) Seguranças de instalações portuárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 27: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor Nominal de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor Nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócio, Erica Jamal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um director-geral e um administrador que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal e Erica Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do diretor e do administrador, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Durante a ausência ou impedimento do diretor e administrador podem constituir mandatários e delegar mediante uma procuracao.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo director-geral por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 27: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com exceção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Beira, 2 de Dezembro 2020. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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