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- Texto do artigo, página 27: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, do capital pertencente a sócia RPC2 HOLDINGS, LLC.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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