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Texto do artigo · p. 27 Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 28 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101454916, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Macedo Martinho, solteiro, natural de Malema, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 0008 8041Q, emitido em 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos moldes seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma, Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima n.º 2, 1.º andar esquerdo (por cima da chamada Foto Mário), podendo, mediante simples deliberação do sócio único, poder:
Número ou marcador · p. 28 a) Transferir a sede para outro local, por conveniência extrema;
Número ou marcador · p. 28 b) Abrir, manter, transferir, encerrar sucursais ou filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, facilitação comercial e fiscalidade, bem como quaisquer actividades relacionadas com os serviços retro indicados, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Macedo Martinho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos
Texto do artigo · p. 28 e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 28: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101454916, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Macedo Martinho, solteiro, natural de Malema, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 0008 8041Q, emitido em 26 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos moldes seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma, Namel, Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima n.º 2, 1.º andar esquerdo (por cima da chamada Foto Mário), podendo, mediante simples deliberação do sócio único, poder:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Transferir a sede para outro local, por conveniência extrema;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Abrir, manter, transferir, encerrar sucursais ou filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, facilitação comercial e fiscalidade, bem como quaisquer actividades relacionadas com os serviços retro indicados, permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Macedo Martinho.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 28: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos
  25. Texto do artigo, página 28: e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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