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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101149110, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063948A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, aos 29 de Maio de 2015, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, que irá reger-se nos termos dos artigos abaixos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Óptica Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro urbano central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 28: Comercialização, montagem e reparação de óculos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 28: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Tarcisio Amandinho Marcelino Cássimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
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