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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495027, uma entidade denominada Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: António Salvador Bila, casado com Sandra Artur Huo em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quartteirão 5, rua de Patrice, com o Bilhete de Identidade n.º 100100655404N,
- Texto do artigo, página 29: emitido aos 23 de Novembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Padaria Languene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mulotane, bairro de Mcahuchaau, quarteirão 3 distrito de Boane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividades de padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 29: b) Produção do pão, comércio a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio António Salvador Bila.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor António Salvador Bila.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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