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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Plus Infinity – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101387887, em que Augusto Jacinau Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma de Plus Infinity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Manutenção geral de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Serviços de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de logística; e)Agenciamento de navios e mercadorias;
- Número ou marcador, página 29: f) Processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 29: g) Abastecimento de víveres aos navios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio senhor Augusto Jacinau Júnior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Augusto Jacinau Júnior, a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 29: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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