Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
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Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101320329J, emitido em doze de Julho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira- Sofala e residente na cidade da Beira e Ana Mércia Jaimita Aníbal José de Oliveira, solteira, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 0701005608607C, emitido em trinta de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira-Sofala e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Pela referida escritura pública constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pousada o Cantinho da Tia Amina & Multiservice, Limitada, vai ter a sua sede em Nhamayabue, distrito de Mutarara.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Exercício de actividade comercial de tipo alojamento, e estabelecimentos hoteleiros e residenciais com restaurantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Amina Mahomed Abdul Carimbo, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana Mercia jaimita José de Oliveira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelas ambas sócias, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 30: CAPITÚLO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 30: Esta conforme. A Notária, Ilegível.
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