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Texto do artigo · p. 30 Profrescos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e quatro á cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Angelina Cristol Armando, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Farai Jekiseni, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826089F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Belasse em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Tanatswa Celine Jekiseni, solteira, menor, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907032Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove e Darrel Tawedzerwa Jekiseni, solteira, menor, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907031J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove, ambas residentes em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Profrescos, Limitada é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi-Belasse, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de produtos frescos,
Número ou marcador · p. 31 b) Moagem de cereais,
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de carnes e derivados, e
Número ou marcador · p. 31 d) Processamento de sumos e outras gorduras comestíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farai Jekiseni e duas de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vintee cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Tanatswa Celine Jekisen e Darrel Tawedzerwa Jekisen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vanduzi, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Profrescos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 30: de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas cinquenta e quatro á cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Angelina Cristol Armando, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Farai Jekiseni, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826089F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em seis de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Belasse em Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Tanatswa Celine Jekiseni, solteira, menor, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907032Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove e Darrel Tawedzerwa Jekiseni, solteira, menor, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107907031J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezanove, ambas residentes em Vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Profrescos, Limitada é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi-Belasse, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 30: Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Produção de produtos frescos,
  20. Número ou marcador, página 31: b) Moagem de cereais,
  21. Número ou marcador, página 31: c) Venda de carnes e derivados, e
  22. Número ou marcador, página 31: d) Processamento de sumos e outras gorduras comestíveis.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 31: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farai Jekiseni e duas de valores nominais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vintee cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Tanatswa Celine Jekisen e Darrel Tawedzerwa Jekisen, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritário.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  59. Texto do artigo, página 31: de Vanduzi, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
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