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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Royal Cement Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Janeiro de de dois mil vinte um, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o n.º 100990393, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento de objecto efectuada, é alterada a redacção do artigo três dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento mistura seca, cimento cola tile adhesive, gesso, rejunte/ betume, enchimento de paredes;
- Número ou marcador, página 32: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
- Número ou marcador, página 32: c) Exploração de pedreiras para extração de matéria prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte nacional e internacional de mercadorias
- Texto do artigo, página 32: diversas, aluguer de maquinas e equipamentos incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Venda de todo tipo de viaturas (escavadeiras hidráulicas de construção, empilhadeiras) incluindo peças de todo tipo de viatura;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação exportação de todo tipo de pneus incluindo usados e borrachas residuais para reciclagem (produção de energia e óleos).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adiquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Texto do artigo, página 32: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo três dos estatutos referente objecto social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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