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Texto do artigo · p. 32 Royalty Events, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Royalty Events, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101491315, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com o NUIT 401235345, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Alto-Mae, Avenida Tanzania n.º 324, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 101886931.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, solteira, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 residente no bairro Central A, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101280958N, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104616161.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Royalty Events, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua 9453, casa n.º 30, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de fornecimento de serviços de confecção alimentar, fornecimento de materiais para eventos, prestação de serviços e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Anuar Cassamo Tricamo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matutuine, 10 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Royalty Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Royalty Events, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101491315, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com o NUIT 401235345, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Alto-Mae, Avenida Tanzania n.º 324, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 101886931.
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, solteira, maior, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 32: residente no bairro Central A, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101280958N, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104616161.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Royalty Events, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua 9453, casa n.º 30, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de fornecimento de serviços de confecção alimentar, fornecimento de materiais para eventos, prestação de serviços e gestão de eventos.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Anuar Cassamo Tricamo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos
  23. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  29. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matutuine, 10 de Fevereiro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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