Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Royalty Events, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-1, referente a sociedade denominada Royalty Events, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101491315, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com o NUIT 401235345, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Anuar Cassamo Tricamo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Alto-Mae, Avenida Tanzania n.º 324, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 101886931.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, solteira, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 32: residente no bairro Central A, Avenida Amílcar Cabral, n.º 207, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101280958N, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 104616161.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Royalty Events, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de reponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola G, rua 9453, casa n.º 30, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de fornecimento de serviços de confecção alimentar, fornecimento de materiais para eventos, prestação de serviços e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a duas quotas distribuidas das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 32: a) Anuar Cassamo Tricamo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Laurinda das Rosas Fazenda Mulhovo, com capital social no valor nominal de dois milhões e quinhentos
- Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matutuine, 10 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.