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Texto do artigo · p. 33 Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida FPLM n.°362, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100820315, deliberando a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio David Aleandre dos Santos Antunes da referida sociedade cedeu m na totalidade ao Cândido Sousa Miamb. Igualmente foi designado administrador o senhor Cândido Sousa Miambo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente o sócio Cândido Sousa Miambo e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cândido Sousa Miambo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida FPLM n.°362, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100820315, deliberando a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio David Aleandre dos Santos Antunes da referida sociedade cedeu m na totalidade ao Cândido Sousa Miamb. Igualmente foi designado administrador o senhor Cândido Sousa Miambo.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente o sócio Cândido Sousa Miambo e equivalente a 100% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cândido Sousa Miambo.
  12. Texto do artigo, página 33: Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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