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- Texto do artigo, página 33: Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e um da sociedade Safety First – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida FPLM n.°362, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100820315, deliberando a cessação de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio David Aleandre dos Santos Antunes da referida sociedade cedeu m na totalidade ao Cândido Sousa Miamb. Igualmente foi designado administrador o senhor Cândido Sousa Miambo.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente o sócio Cândido Sousa Miambo e equivalente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cândido Sousa Miambo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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