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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481190, uma entidade denominada SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, constitui entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma de SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal agricultura e agro-pecuária, produção e processamento agrícola, incluindo a compra, venda e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 33: a) Exportação das actividades agroindústria, que consiste no plantio de árvores de fruto, produção, processamento e comercialização de frutos e vegetais;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento de actividades agro-pecuária, cultivo de milho, arroz, soja, feijões e criação de gado bovino;
- Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de actividade pecuária, nomeadamente, criação de aves, frangos;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá instalar um aviário para criação de frangos, abate, processamento e subsequente comercialização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Causas transitórias
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiro que o conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: The First Microbank, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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