Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481190, uma entidade denominada SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, constitui entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma de SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal agricultura e agro-pecuária, produção e processamento agrícola, incluindo a compra, venda e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 33 a) Exportação das actividades agroindústria, que consiste no plantio de árvores de fruto, produção, processamento e comercialização de frutos e vegetais;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento de actividades agro-pecuária, cultivo de milho, arroz, soja, feijões e criação de gado bovino;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento de actividade pecuária, nomeadamente, criação de aves, frangos;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá instalar um aviário para criação de frangos, abate, processamento e subsequente comercialização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 33 cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Causas transitórias
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiro que o conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 The First Microbank, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481190, uma entidade denominada SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, constitui entre José Ricardo Portugal Rodrigues, natural da cidade de Quelimane, e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, natural do distrito de Marromeu, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ambos residentes na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma de SOF – Sociedade Agrícola de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal agricultura e agro-pecuária, produção e processamento agrícola, incluindo a compra, venda e exportação de produtos agrícolas.
  7. Número ou marcador, página 33: a) Exportação das actividades agroindústria, que consiste no plantio de árvores de fruto, produção, processamento e comercialização de frutos e vegetais;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento de actividades agro-pecuária, cultivo de milho, arroz, soja, feijões e criação de gado bovino;
  9. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de actividade pecuária, nomeadamente, criação de aves, frangos;
  10. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá instalar um aviário para criação de frangos, abate, processamento e subsequente comercialização.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ricardo Portugal Rodrigues;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por
  15. Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Causas transitórias
  21. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiro que o conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios José Ricardo Portugal Rodrigues e Lizet Maria Rodrigues Pereira Portugal Rodrigues, desde já nomeados gerentes, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente José Ricardo Portugal Rodrigues, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 33: The First Microbank, S.A.
  30. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  31. Texto do artigo, página 33: 24 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.