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Texto do artigo · p. 34 Verdeland, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre Alexandre Florêncio Sique, Tiago Solomone Siape, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adoptará a denominação de Verdeland, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
Texto do artigo · p. 34 i. Plantação ou sementeira; ii. Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii. Aplicação de fertilizantes; iv. Rega e drenagem, colheita; v. Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); e vi. Forncenimentos de insumos agricolas (agroquimicos, sementes e materias).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Alexandre Florêncio Sique, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Verdeland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdeland, Limitada, matriculada sob NUEL 101466191, entre Alexandre Florêncio Sique, Tiago Solomone Siape, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adoptará a denominação de Verdeland, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na localidade de Mafambisse, bairro do Munhonha, distrito de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços diversos relacionada a actividade agrícola, tais como:
  14. Texto do artigo, página 34: i. Plantação ou sementeira; ii. Controlo de infestantes (manual ou químico), pragas e doenças; iii. Aplicação de fertilizantes; iv. Rega e drenagem, colheita; v. Recolha de dados (amostras, prospensão, etc.); e vi. Forncenimentos de insumos agricolas (agroquimicos, sementes e materias).
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  21. Texto do artigo, página 35: meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Alexandre Florêncio Sique, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Tiago Solomone Siape, com 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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