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- Texto do artigo, página 35: Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL: 101245004, Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane
- Texto do artigo, página 35: Rutschmann, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as actividades, restauração, bar, eventos e take away.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo para da aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota detida em cem por cento pela titular Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todas os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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