Agrovet Provider, Limitada

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Agrovet Provider, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Agrovet Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agrovet Provider, Limitada matriculada sob NUEL 101403343, ISAGRO, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto por Manuel Armando Ziote Sitole; Armanda Onézia Bernardo Malonguete, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, rua n.º 6, bairro da Manga, Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Agrovet Provider, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas; tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e retalho de insumos agrários e veterenários; b)Venda de equipamentos e instrumentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de insumos e excedentes agrícolas e veterinários;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção, processamento e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 e) Provisão de serviços de assistência agrícolas e veterinarios;
Número ou marcador · p. 8 f) Provisão de serviços de desinfecção, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de projectos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 i) Venda de consumíveis e peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 8 j) Serviço de transporte de carga, aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 8 k) Fazer participações comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% da sócia maioritária ISAGRO, Limitada e 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% da sócia Armanda Onézia Bernardo Malonguete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá, ser aumentado ou diminuido mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual resrva-se o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio maioritário, representado pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado administrador com poderes plenos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante do sócio maioritário Manuel Armando Ziote Sitole ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 8 findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembeia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 1 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrovet Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agrovet Provider, Limitada matriculada sob NUEL 101403343, ISAGRO, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto por Manuel Armando Ziote Sitole; Armanda Onézia Bernardo Malonguete, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, rua n.º 6, bairro da Manga, Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Duração, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Agrovet Provider, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas; tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e retalho de insumos agrários e veterenários; b)Venda de equipamentos e instrumentos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de insumos e excedentes agrícolas e veterinários;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Produção, processamento e comercialização agropecuária;
  12. Número ou marcador, página 7: e) Provisão de serviços de assistência agrícolas e veterinarios;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Provisão de serviços de desinfecção, fumigação e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de projectos e imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 8: i) Venda de consumíveis e peças de automóveis;
  17. Número ou marcador, página 8: j) Serviço de transporte de carga, aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas;
  18. Número ou marcador, página 8: k) Fazer participações comerciais.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% da sócia maioritária ISAGRO, Limitada e 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% da sócia Armanda Onézia Bernardo Malonguete.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá, ser aumentado ou diminuido mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 8: A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual resrva-se o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio maioritário, representado pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado administrador com poderes plenos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante do sócio maioritário Manuel Armando Ziote Sitole ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 8: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  34. Texto do artigo, página 8: findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembeia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Inabilitação ou morte)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 1 de Março de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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