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Texto do artigo · p. 8 Amaze Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494756, uma entidade denominada Amaze Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artogo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsbilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Victor Matias Xavier Machuama, solterio, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Orlando Francisco Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100122494Q, emitido aos 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Eula Celeste Pereira Ahtaka, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.° 518, 10.° andar, flat 103, titular de Bilhete de Identidade n.°110100251142B, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Amaze Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, rua José Mateus, n.° 419, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição de material diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exposição e promoções em feiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Marketing a publicidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Matias Xavier Machuama;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eula Celeste Pereira Ahtaka.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até o montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Victor Matias Xavier Machuama e Eula Celeste Pereira Ahtaka, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Amaze Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494756, uma entidade denominada Amaze Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artogo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsbilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Victor Matias Xavier Machuama, solterio, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Orlando Francisco Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100122494Q, emitido aos 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Eula Celeste Pereira Ahtaka, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Mártires da Moeda, n.° 518, 10.° andar, flat 103, titular de Bilhete de Identidade n.°110100251142B, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Amaze Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, rua José Mateus, n.° 419, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Catering;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria e procurement;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição de material diversos;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Exposição e promoções em feiras;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Marketing a publicidade.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Matias Xavier Machuama;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eula Celeste Pereira Ahtaka.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até o montante global das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Administração
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Victor Matias Xavier Machuama e Eula Celeste Pereira Ahtaka, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 9: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Normas subsidiárias
  56. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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