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Texto do artigo · p. 13 BC Salon, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723755, uma entidade denominada BC Salon, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Ferreira & Amaral, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5-A, Condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100721635, neste acto representada pela Senhora Sara Pereira do Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mtomoni, n.º 78, 4.º andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943746J, emitido em 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de Administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Bantu Distribuidores, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2824, résdo-chão,, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101322475, neste acto representada pelo senhor Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio Inhambazula, n.º 35, rés-do-chão, Bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, emitido em 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação BC Salon, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na venida Grande Maputo, Fracção C5-A, condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de exploração de salão de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos de beleza e bem-estar;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Ferreira & Amaral, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Bantu Distribuidores, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e
Texto do artigo · p. 13 condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da Sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade as Senhoras Aurora Alexandra Ferreira e Sara Pereira do Amaral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BC Salon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101723755, uma entidade denominada BC Salon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Ferreira & Amaral, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Grande Maputo, Fracção C5-A, Condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100721635, neste acto representada pela Senhora Sara Pereira do Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mtomoni, n.º 78, 4.º andar Esquerdo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943746J, emitido em 8 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de Administradora da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Bantu Distribuidores, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2824, résdo-chão,, bairro da Coop, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101322475, neste acto representada pelo senhor Zimane Horácio Gaspar Dzimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Rio Inhambazula, n.º 35, rés-do-chão, Bairro Sommerschield II, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998727M, emitido em 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de administrador da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma
  6. Texto do artigo, página 13: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação BC Salon, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na venida Grande Maputo, Fracção C5-A, condomínio do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de exploração de salão de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos de beleza e bem-estar;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Ferreira & Amaral, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Bantu Distribuidores, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e
  27. Texto do artigo, página 13: condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da Sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade as Senhoras Aurora Alexandra Ferreira e Sara Pereira do Amaral.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A Sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  50. Texto do artigo, página 14: Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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