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- Texto do artigo, página 14: BRISCC – BRI Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, a sociedade BRISCC – BRI Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192 - 2º andar, bairro da Sommerschiedl, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101939235, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues, divorciado, natural de Santarém -Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB575026, emitido pelo Consulado de Maputo aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, e Vitória Alberto Pantéliz, solteira, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e quinze, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Briscc –Bri Sociedade de Contabilistas
- Texto do artigo, página 14: Certificados, Limitada, tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2º Andar, bairro da Sommerschiedl na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços de contabilidade e auditoria; consultoria/assessoria empresarial, formação profissional e técnica na área de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de empresas; gestão de recursos humanos, sistema de gestão de qualidade; criação e licencimento de empresas; gestão de novas tecnologias, assim como, gestão de projectos em quaisquer domínios de actividades; marketing, estudos de mercados e gestão comercial; intermediação, representação comercial e gestão de empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedade poderá adquerir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e
- Texto do artigo, página 14: nove por cento do capital social, pertecente a sócia Vitória Alberto Pantéliz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão dos sócios será de
- Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios, Carlos Pedro de Jesus Barbosa Candeias Rodrigues e Vitória Alberto Pantéliz, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada a uma assinatura, de quaisquer de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 15: com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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