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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Diel Engine and Fire Sistems-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101657272, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Diel Engine And Fire Sistems, Lda., abreviadamente designada por DEAFS, LDA., com sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 155, talhão n.º 220, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outro local ao nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A venda de grupos geradores, de equipamentos hidráulicos e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 16: b) A venda de extintores de incêndios e de equipamento de segurança bem como a manutenção dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) A instalação de grupos geradores, de rectificadores AC em DC, de inverteres, de sistemas trasfega e a garantia da sua manutenção;
- Número ou marcador, página 16: d) A montagem de aparelhos de refrigeração e a manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio único Augusto João Novela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o primeiro exercício fica desde logo designado o sócio único como gerente
- Texto do artigo, página 16: da sociedade, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 26 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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