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Texto do artigo · p. 16 FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2021 de um de Junho de dois mil e vinte e um na sociedade
Texto do artigo · p. 17 FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, registada sob o NUEL 100907801, deliberaram sobre a mudanca da denominação e endereço da sociedade, aumento de objecto e a cessão e divisão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Feliciano Júnior possuia, que, cedeu aos senhor Daniel Sozinho e a senhora Helena Mandlate
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dsa cessão efectuada é alterada a relação dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta da denominação FOPS Consultoria e Logística, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 25 de Setembro n.° 2400 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: desembaraco e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias; logística: gestão de transporte e armazém.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 60% pertencentes a Daniel Mahumane, e uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Helena Mandlate.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2021 de um de Junho de dois mil e vinte e um na sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: FOPS Consultoria & Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada com sede na cidade de Maputo com o capital social de dez mil meticais, registada sob o NUEL 100907801, deliberaram sobre a mudanca da denominação e endereço da sociedade, aumento de objecto e a cessão e divisão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Feliciano Júnior possuia, que, cedeu aos senhor Daniel Sozinho e a senhora Helena Mandlate
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência dsa cessão efectuada é alterada a relação dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação FOPS Consultoria e Logística, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida 25 de Setembro n.° 2400 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços: desembaraco e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias; logística: gestão de transporte e armazém.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a:
  15. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 60% pertencentes a Daniel Mahumane, e uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencentes a Helena Mandlate.
  16. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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