Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933695, uma entidade denominada GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Geraldo Federico Gomes Varela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391473P,
- Texto do artigo, página 17: emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação GCH Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços na àrea de construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente á 100% pertencente ao único sócio Geraldo Frederico Gomes Varela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Geraldo Frederico Gomes Varela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdicao ou inabilitacao do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 17: respresentantes se assim o entenderem, desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.