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Texto do artigo · p. 18 iCore & CO, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que entre, Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, rua 4552365, NUIT 100864002, e Fernando Ernesto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola bairro da Liberdade, rua de Inhaca, NUIT 100639841, foi constituída uma sociedade, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação iCore & CO, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de software, constituído por:
Texto do artigo · p. 18 a)Desenvolvimento a medida de soluções informáticas, portais e páginas web;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na elaboração de planos estratégicos e directores na área de sistemas e tecnologias de informação e sua implementação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços em sistemas integrados de gestão incluindo seu fornecimento;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de segurança de informação e cyber segurança;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção na área de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de formação na área de sistemas e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de outsourcing e alojamento de dados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (trinta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto.
Texto do artigo · p. 19 .................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade indica como primeiro director- geral o senhor Noraly António Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: iCore & CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que entre, Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, rua 4552365, NUIT 100864002, e Fernando Ernesto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola bairro da Liberdade, rua de Inhaca, NUIT 100639841, foi constituída uma sociedade, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação iCore & CO, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de software, constituído por:
  11. Texto do artigo, página 18: a)Desenvolvimento a medida de soluções informáticas, portais e páginas web;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na elaboração de planos estratégicos e directores na área de sistemas e tecnologias de informação e sua implementação;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria de sistemas e tecnologias de informação;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços em sistemas integrados de gestão incluindo seu fornecimento;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança de informação e cyber segurança;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção na área de sistemas e tecnologia de informação;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de formação na área de sistemas e tecnologia de informação;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de outsourcing e alojamento de dados.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (trinta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto.
  26. Texto do artigo, página 19: .................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade indica como primeiro director- geral o senhor Noraly António Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  40. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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