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- Texto do artigo, página 18: iCore & CO, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que entre, Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, rua 4552365, NUIT 100864002, e Fernando Ernesto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola bairro da Liberdade, rua de Inhaca, NUIT 100639841, foi constituída uma sociedade, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação iCore & CO, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de software, constituído por:
- Texto do artigo, página 18: a)Desenvolvimento a medida de soluções informáticas, portais e páginas web;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na elaboração de planos estratégicos e directores na área de sistemas e tecnologias de informação e sua implementação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e auditoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços em sistemas integrados de gestão incluindo seu fornecimento;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança de informação e cyber segurança;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção na área de sistemas e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de formação na área de sistemas e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de outsourcing e alojamento de dados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (trinta e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto.
- Texto do artigo, página 19: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade indica como primeiro director- geral o senhor Noraly António Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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