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Texto do artigo · p. 19 J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de electricidade, instalação, montagem e reparação de instalações eléctricas, comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, canalização e montagem de água, construção e manutenção de obras de pequena dimensão, importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jan Adriaan Roodt.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jan Adriaan Roodt, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma
Texto do artigo · p. 20 em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Vilankulo, doze de Setembro de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 20: vinte e dois, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de electricidade, instalação, montagem e reparação de instalações eléctricas, comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, canalização e montagem de água, construção e manutenção de obras de pequena dimensão, importação e exportação de materiais.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jan Adriaan Roodt.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jan Adriaan Roodt, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma
  20. Texto do artigo, página 20: em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: Omissos
  23. Texto do artigo, página 20: A disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 20: Vilankulo, doze de Setembro de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
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