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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jin Fan Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101926222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jin Fan Gems, Limitada. Constituída entre os sócios: Yunjiao Li, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330516, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua e Jancai Liao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido em Jiangsu aos 17 de Julho de 2019, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua. Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jin Fan Gems, Limitada, e constitui-se sob a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na compra e comercialização de toda espécie de gemas que ocorrem no território moçambicano, com exportação e serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo que, vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Yunjiao Li e outros vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencentes à sócia Jancai Liao.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jancai Liao, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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