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Texto do artigo · p. 21 Lihght Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474038, uma entidade denominada Lihght Plus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Absalome Martinho Manuel, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868144I, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 21 Jacinta Jorge, nascida a 19 de Outubro de 1959, casada com Mateus João Samussone em comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100577498J, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Omega D’Nonessa Mandava, solteiro, maior nascido a 28 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Maria do Céu Borges Matambo, nascida a 8 de Maio de 1958, portadora do Bilçhete de Identidade n.º 110104810449F, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Félix Miguel da Silva, solteiro maior, nascido a 4 de Maio de 1971, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101065374379J, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Hermenegildo Mateus Infante, nascido a 28 de Setembro de 1953, casado com Maria Felizarda Fernandes em comunhão de bens adquiridos, portador do BiIhete de Identidade n.º 110100014731S, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de Light Plus, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 558-2 Bairro.
Texto do artigo · p. 21 E sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, construção de centrais eléctricas, consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico, equipamentos sanitários, máquinas, equipamento de escritórios, hospital, consumíveis de escritório, mobiliário e material gráfico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Absalome Martinho, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 b) Jacinta Jorge, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 c) Ómega D’Nonessa Mandava, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 d) Maria do Céu Borges Matambo, com 16.666.67;
Número ou marcador · p. 21 e) Félix Miguel da Silva, com 16.666.67; e
Número ou marcador · p. 21 f) Hermenegildo Mateus Infante, com 16.666.67.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisao e cessao de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lihght Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474038, uma entidade denominada Lihght Plus, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Absalome Martinho Manuel, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868144I, natural de Maxixe, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe;
  4. Texto do artigo, página 21: Jacinta Jorge, nascida a 19 de Outubro de 1959, casada com Mateus João Samussone em comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100577498J, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Omega D’Nonessa Mandava, solteiro, maior nascido a 28 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade da Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Maria do Céu Borges Matambo, nascida a 8 de Maio de 1958, portadora do Bilçhete de Identidade n.º 110104810449F, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 21: Félix Miguel da Silva, solteiro maior, nascido a 4 de Maio de 1971, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101065374379J, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 21: Hermenegildo Mateus Infante, nascido a 28 de Setembro de 1953, casado com Maria Felizarda Fernandes em comunhão de bens adquiridos, portador do BiIhete de Identidade n.º 110100014731S, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de Light Plus, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 558-2 Bairro.
  13. Texto do artigo, página 21: E sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, construção de centrais eléctricas, consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico, equipamentos sanitários, máquinas, equipamento de escritórios, hospital, consumíveis de escritório, mobiliário e material gráfico.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Absalome Martinho, com 16.666.67;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Jacinta Jorge, com 16.666.67;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Ómega D’Nonessa Mandava, com 16.666.67;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Maria do Céu Borges Matambo, com 16.666.67;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Félix Miguel da Silva, com 16.666.67; e
  27. Número ou marcador, página 21: f) Hermenegildo Mateus Infante, com 16.666.67.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisao e cessao de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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