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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Macha Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947238, uma entidade denominada Macha Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Arsénia Luís Armindo Chaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784505 P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 19.
- Texto do artigo, página 21: Elidia Paulo Malhaieie, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102374349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão 4, casa n.º 4.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com duas sócias, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macha Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 784, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares. n.e.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam licitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Arsénia Luís Armindo Chaúque, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Elidia Paulo Malhaieie, uma quota no valor 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas de participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento a sócio, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, cujos poderes forma e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de atas da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade, mas a assinatura isolada de qualquer deles não obriga a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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