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Texto do artigo · p. 22 Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946975, uma entidade denominada Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 À luz do artigo 90 do Código Comercial foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, com um único sócio, Taysir Momede, soleteiro, maior, natural da província de Maputo, residente em Maputo, Matola A, rua, Talho Esperança, quarteirão 3, casa 733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314387A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 22 A mesma sociedade passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, mas, podendo no entanto se deslocar caso se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o marketing e publicidade, desde a consultoria, realização e divulgação de conteúdos do género.
Texto do artigo · p. 22 D o i s ) D e d i c a r - s e - á t a m b é m à importação e venda de material informático, programas informáticos e equipamento de telecomiunicações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-à respeitando à assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelo sócio, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo princípio de unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946975, uma entidade denominada Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: À luz do artigo 90 do Código Comercial foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, com um único sócio, Taysir Momede, soleteiro, maior, natural da província de Maputo, residente em Maputo, Matola A, rua, Talho Esperança, quarteirão 3, casa 733, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314387A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Junho de 2022.
  4. Texto do artigo, página 22: A mesma sociedade passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Mais Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, mas, podendo no entanto se deslocar caso se julgue necessário.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o marketing e publicidade, desde a consultoria, realização e divulgação de conteúdos do género.
  11. Texto do artigo, página 22: D o i s ) D e d i c a r - s e - á t a m b é m à importação e venda de material informático, programas informáticos e equipamento de telecomiunicações.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-à respeitando à assinatura do sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelo sócio, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo princípio de unanimidade da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 23: Prestação de contas
  26. Texto do artigo, página 23: Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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